Art. 1.494 – (Revogado pela Lei nº 14.382, de 2022)
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
A revogação do Art. 1.494 do Código Civil pela Lei nº 14.382/2022 representa um marco significativo no direito registral e imobiliário brasileiro. Este dispositivo, que tratava da extinção da hipoteca, estabelecia as causas que levavam ao seu desaparecimento, como o perecimento da coisa, a resolução da propriedade, a renúncia do credor, a remição, a arrematação ou adjudicação, a usucapião e a consolidação. Sua supressão não significa o fim da extinção da hipoteca, mas sim uma readequação normativa, transferindo a disciplina para outras fontes do ordenamento jurídico, especialmente a Lei de Registros Públicos e a legislação específica sobre garantias.
A Lei nº 14.382/2022, conhecida como Lei do SERP (Sistema Eletrônico dos Registros Públicos), buscou modernizar e desburocratizar os procedimentos registrais, consolidando diversas normas esparsas. A revogação do Art. 1.494, nesse contexto, visa a uma maior centralização da matéria de registro de imóveis e garantias reais na Lei nº 6.015/73, evitando redundâncias e possíveis conflitos normativos. Essa alteração exige dos profissionais do direito uma atenção redobrada à nova sistemática, especialmente no que tange aos requisitos formais para a baixa de hipotecas e outras garantias.
As implicações práticas para a advocacia são notáveis, exigindo a atualização constante sobre os novos procedimentos para a extinção de ônus reais. A ausência de um rol taxativo no Código Civil, como antes existia, impõe a necessidade de consulta a outras fontes normativas e à jurisprudência consolidada para a correta aplicação do direito. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a tendência é que a interpretação dos casos de extinção de hipoteca se baseie cada vez mais nos princípios gerais do direito e nas disposições específicas da Lei de Registros Públicos, com foco na segurança jurídica e na celeridade dos atos registrais.
Doutrinariamente, a revogação suscita discussões sobre a autonomia do direito civil em relação ao direito registral. Alguns juristas defendem que a matéria de extinção de direitos reais deveria permanecer no Código Civil, por ser o diploma que rege as relações de direito privado. Outros, contudo, apoiam a centralização na Lei de Registros Públicos, argumentando que a natureza da hipoteca, como direito real de garantia, está intrinsecamente ligada ao registro público. A jurisprudência, por sua vez, tem se adaptado à nova realidade, consolidando entendimentos sobre a eficácia dos atos de extinção e a responsabilidade dos registradores.