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Art. 1.591 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Art. 1.591 do Código Civil e a definição de parentesco em linha reta

Art. 1.591 – São parentes em linha reta as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.591 do Código Civil de 2002 estabelece a fundamental distinção do parentesco em linha reta, definindo-o como a relação entre ascendentes e descendentes. Esta disposição é basilar para a compreensão de diversas instituições jurídicas, como o direito sucessório, o direito de família e até mesmo impedimentos matrimoniais. A clareza na definição da linha reta, em oposição à linha colateral, é crucial para a aplicação de normas que dependem da proximidade ou afastamento genealógico entre os indivíduos.

A doutrina civilista, de forma uníssona, ressalta que o parentesco em linha reta é aquele que liga pessoas que descendem umas das outras, sem limite de grau. Isso significa que avós, pais, filhos, netos, bisnetos, e assim sucessivamente, são todos considerados parentes em linha reta, independentemente da distância geracional. Essa característica é vital para a determinação da legítima na sucessão e para a configuração de deveres alimentares recíprocos, que se estendem por toda a linha ascendente e descendente.

Na prática forense, a correta identificação do parentesco em linha reta é constantemente invocada em ações de investigação de paternidade, inventários e arrolamentos, e em processos de interdição, onde a ordem de preferência para o exercício da curatela muitas vezes segue essa linha de parentesco. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste artigo raramente gera controvérsias diretas quanto à sua definição literal, mas sim quanto às suas implicações em casos concretos que envolvem filiação socioafetiva ou adoção, onde a linha reta pode ser estabelecida por vínculos não biológicos.

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Embora o artigo seja conciso, sua relevância é imensa, servindo como pilar para a construção de todo o sistema de relações familiares no direito brasileiro. A distinção entre parentesco em linha reta e colateral é um dos primeiros conceitos aprendidos no estudo do Direito de Família e sua aplicação prática é diária na advocacia, exigindo dos profissionais uma compreensão sólida para a correta defesa dos interesses de seus clientes em questões de herança, alimentos e estado de pessoa.

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