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Art. 1.592 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Art. 1.592 do Código Civil e a Definição de Parentesco Colateral

Art. 1.592 – São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.592 do Código Civil de 2002 estabelece a conceituação de parentesco em linha colateral ou transversal, delimitando-o até o quarto grau. Este dispositivo é fundamental para a compreensão das relações familiares no direito brasileiro, impactando diversas áreas como o direito sucessório, o direito de família e até mesmo impedimentos matrimoniais. A norma define que são parentes colaterais aqueles que provêm de um só tronco, ou seja, possuem um ancestral comum, mas não descendem uns dos outros diretamente.

A importância da delimitação do parentesco colateral até o quarto grau reside na sua aplicabilidade prática. Por exemplo, no direito sucessório, a ordem de vocação hereditária prevê a sucessão dos colaterais até o quarto grau, conforme o Art. 1.839 do Código Civil. Além disso, o parentesco colateral é relevante para a configuração de impedimentos matrimoniais, como o previsto no Art. 1.521, IV, que veda o casamento entre colaterais de segundo grau. A clareza dessa definição evita ambiguidades e garante a segurança jurídica nas relações familiares.

Doutrinariamente, a distinção entre parentesco em linha reta e colateral é pacífica, sendo a primeira caracterizada pela descendência direta e a segunda pela ascendência comum. A contagem dos graus de parentesco colateral é feita subindo-se do parente ao ascendente comum e descendo-se deste ao outro parente, excluindo-se o ascendente comum. Por exemplo, irmãos são parentes colaterais de segundo grau, enquanto tios e sobrinhos são de terceiro grau, e primos são de quarto grau. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação e aplicação deste artigo são consistentes na jurisprudência pátria, reforçando a estabilidade do conceito.

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Para a advocacia, a correta identificação do grau de parentesco colateral é crucial em ações de inventário, arrolamento, habilitação de herdeiros, e em processos de reconhecimento de união estável ou casamento, onde se verifica a existência de impedimentos. A comprovação do tronco comum e a contagem precisa dos graus são elementos essenciais para o sucesso de diversas demandas judiciais e para a correta orientação dos clientes sobre seus direitos e deveres familiares.

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