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Art. 1.613 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

A Ineficácia de Condições e Termos no Reconhecimento de Filiação

Art. 1.613 – São ineficazes a condição e o termo apostos ao ato de reconhecimento do filho.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.613 do Código Civil de 2002 estabelece uma regra fundamental no direito de família brasileiro: a ineficácia de condição e termo apostos ao ato de reconhecimento do filho. Este dispositivo reflete o princípio da indisponibilidade do estado de filiação, um dos pilares do direito de família moderno, que visa proteger o interesse superior da criança e a segurança jurídica das relações parentais. A filiação, uma vez estabelecida, não pode ser sujeita a eventos futuros e incertos ou a prazos determinados, garantindo a estabilidade e a perenidade do vínculo.

A doutrina é unânime em afirmar que o reconhecimento de filiação é um ato jurídico puro e simples, de natureza declaratória e irrevogável, conforme o art. 1.609 do CC. A imposição de condições suspensivas ou resolutivas, bem como de termos iniciais ou finais, desvirtuaria a essência desse ato, tornando-o precário e passível de desconstituição por fatores externos à vontade do reconhecedor. Tal preceito visa coibir práticas que poderiam gerar incerteza e instabilidade na vida do filho, como o reconhecimento condicionado à aprovação em exame de DNA futuro ou à manutenção de um relacionamento afetivo.

Na prática forense, a aplicação deste artigo impede que o reconhecimento seja revogado ou modificado por eventos supervenientes. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reiteradamente afirmado a irrevogabilidade do reconhecimento de filiação, mesmo em casos de arrependimento ou descoberta de não paternidade biológica, salvo em situações excepcionalíssimas de vício de consentimento devidamente comprovado. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação teleológica do dispositivo sempre prioriza a dignidade da pessoa humana e o direito fundamental à filiação, consolidando a estabilidade das relações familiares.

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Para a advocacia, é crucial orientar os clientes sobre a seriedade e as consequências definitivas do ato de reconhecimento de filiação. Qualquer tentativa de condicionar ou limitar seus efeitos será considerada nula de pleno direito, não produzindo efeitos jurídicos. A segurança jurídica e a proteção dos direitos da criança são os valores primordiais que informam a interpretação e aplicação do art. 1.613 do Código Civil, garantindo que o vínculo parental seja estabelecido de forma plena e incondicional.

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