PUBLICIDADE

Art. 1.614 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Análise do Art. 1.614 do Código Civil: Reconhecimento de Filiação e Impugnação

Art. 1.614 – O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.614 do Código Civil de 2002 estabelece importantes balizas sobre o reconhecimento de filiação, um tema de profunda relevância no Direito de Família. A norma consagra o princípio da autonomia da vontade do filho maior, ao dispor que este não pode ser reconhecido sem o seu expresso consentimento. Essa previsão reflete a personalíssima natureza do vínculo de filiação, que transcende a mera formalidade registral, exigindo a aceitação do indivíduo para a constituição plena de seus efeitos jurídicos e sociais.

A segunda parte do dispositivo aborda a impugnação do reconhecimento pelo filho menor, conferindo-lhe um prazo decadencial de quatro anos, contados da maioridade ou da emancipação. Tal prerrogativa visa proteger o interesse do menor, que, ao atingir a capacidade plena, pode questionar um ato jurídico que, porventura, não corresponda à sua realidade biológica ou afetiva. A doutrina majoritária, como a de Maria Berenice Dias, enfatiza que a ação de impugnação de reconhecimento de filiação é personalíssima e irrenunciável, visando à busca da verdade real sobre a paternidade/maternidade.

Na prática forense, a aplicação do Art. 1.614 suscita debates, especialmente quanto à natureza do consentimento do maior e à contagem do prazo decadencial para a impugnação. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se posicionado no sentido de que o consentimento do filho maior pode ser tácito, inferido de condutas que demonstrem a aceitação do vínculo, mas a recusa expressa impede o reconhecimento. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desses prazos e a valoração das provas de consentimento ou sua ausência são pontos cruciais em litígios de filiação.

Leia também  Art. 1.632 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Para a advocacia, compreender as nuances deste artigo é fundamental em ações de investigação de paternidade, retificação de registro civil e anulação de reconhecimento. A prova do consentimento ou da sua ausência, bem como a correta contagem do prazo decadencial, são elementos decisivos para o sucesso da demanda. A segurança jurídica e a proteção dos direitos da personalidade são os pilares que sustentam a interpretação e aplicação deste importante dispositivo do Código Civil.

plugins premium WordPress