Art. 1.633 – O filho, não reconhecido pelo pai, fica sob poder familiar exclusivo da mãe; se a mãe não for conhecida ou capaz de exercê-lo, dar-se-á tutor ao menor.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.633 do Código Civil de 2002 disciplina uma situação específica e sensível no âmbito do poder familiar: a ausência do reconhecimento paterno. Este dispositivo legal estabelece que, na hipótese de o filho não ser reconhecido pelo pai, o poder familiar será exercido de forma exclusiva pela mãe. Tal previsão reflete a primazia da relação materno-infantil em um cenário de lacuna paterna, garantindo a continuidade da proteção e desenvolvimento do menor.
A norma, contudo, vai além, abordando a contingência de a mãe não ser conhecida ou, mesmo sendo conhecida, não possuir capacidade para exercer o poder familiar. Nesses casos, a solução legal é a nomeação de um tutor ao menor. Esta medida visa assegurar que a criança ou adolescente não fique desamparado, sendo-lhe garantida a representação legal e a assistência necessária para seu bem-estar e desenvolvimento integral, em consonância com o princípio do melhor interesse do menor, basilar no Direito de Família.
A interpretação do Art. 1.633 suscita discussões práticas relevantes. A ‘incapacidade de exercê-lo’ pela mãe pode envolver diversas situações, desde impedimentos legais (como a perda do poder familiar) até questões fáticas (como doença grave ou ausência prolongada). A jurisprudência tem se debruçado sobre a análise casuística dessas condições, sempre buscando a solução que melhor atenda aos direitos da criança. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo frequentemente se interliga com as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), especialmente no que tange à guarda e à tutela.
Para a advocacia, a compreensão aprofundada deste artigo é crucial em ações de reconhecimento de paternidade, destituição de poder familiar, e processos de tutela. A prova da incapacidade materna, por exemplo, exige um robusto conjunto probatório e uma análise cuidadosa das circunstâncias. A atuação do advogado deve ser pautada na defesa intransigente dos direitos do menor, seja na busca pelo reconhecimento paterno, seja na garantia de um ambiente familiar protetivo, mesmo que por meio da instituição da tutela.