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Art. 1.683 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Aferição dos aquestos na dissolução do regime de bens: análise do Art. 1.683 do Código Civil

Art. 1.683 – Na dissolução do regime de bens por separação judicial ou por divórcio, verificar-se-á o montante dos aqüestos à data em que cessou a convivência.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.683 do Código Civil de 2002 estabelece um marco temporal crucial para a apuração dos aquestos na dissolução do regime de bens, seja por separação judicial ou divórcio. A norma determina que o montante dos aquestos será verificado à data em que cessou a convivência. Este dispositivo visa a pacificar controvérsias sobre o patrimônio adquirido onerosamente durante o casamento, especialmente em regimes de comunhão parcial ou universal de bens, onde a comunicação patrimonial é a regra.

A cessação da convivência, como marco temporal, é um conceito que gera discussões práticas e doutrinárias. Não se confunde necessariamente com a data da propositura da ação de divórcio ou separação, podendo ser anterior e comprovada por diversos meios de prova. A jurisprudência tem se inclinado a considerar a data da separação de fato como o termo final para a formação do patrimônio comum, em consonância com o princípio da boa-fé e a realidade fática das relações familiares. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação da cessação da convivência tem sido flexível, buscando adequar-se às particularidades de cada caso concreto.

A principal implicação prática para a advocacia reside na necessidade de robusta produção probatória para demonstrar a data exata da cessação da convivência. Documentos, testemunhos e até mesmo provas digitais podem ser cruciais para fixar este termo e, consequentemente, definir o patrimônio partilhável. A correta aplicação do Art. 1.683 é fundamental para evitar enriquecimento sem causa de uma das partes e garantir a justa divisão dos bens, refletindo a contribuição de cada cônjuge durante a união.

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