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Art. 1.695 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Art. 1.695 do Código Civil: Análise dos Pressupostos da Obrigação Alimentar

Art. 1.695 – São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.695 do Código Civil de 2002 estabelece os pilares da obrigação alimentar, um instituto de fundamental importância no direito de família. Este dispositivo legal consagra o binômio necessidade-possibilidade, que é a pedra angular para a fixação, revisão ou exoneração de alimentos. A norma exige, de um lado, a comprovação da necessidade do alimentando, que não possui bens ou capacidade laboral para prover sua própria subsistência. De outro, impõe a capacidade do alimentante em fornecer os alimentos sem comprometer seu próprio sustento, garantindo a dignidade da pessoa humana de ambos os envolvidos.

A interpretação do artigo 1.695 não se restringe à literalidade de seu texto, demandando uma análise contextual e principiológica. A doutrina e a jurisprudência têm se debruçado sobre a flexibilização do conceito de ‘necessidade’, que não se limita ao mínimo vital, mas abrange um padrão de vida compatível com a condição social do alimentando, conforme o princípio da solidariedade familiar. A prova da necessidade e da possibilidade é um desafio prático constante, exigindo dos advogados uma profunda investigação fática e documental. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo frequentemente gera discussões sobre a proporcionalidade e razoabilidade dos valores fixados.

A controvérsia reside, muitas vezes, na aferição da real capacidade contributiva do alimentante, especialmente em casos de trabalho informal ou ocultação de patrimônio. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reiteradamente afirmado que a obrigação alimentar não se extingue automaticamente com a maioridade, mas exige a comprovação da persistência da necessidade, como no caso de frequência a curso universitário ou técnico. A relativização da presunção de necessidade após a maioridade é um tema recorrente, impactando diretamente as estratégias processuais.

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Para a advocacia, a compreensão aprofundada do art. 1.695 é crucial. A correta instrução probatória, a formulação de pedidos claros e a argumentação jurídica consistente são essenciais para o sucesso nas ações de alimentos. É fundamental demonstrar não apenas a ausência de recursos do alimentando, mas também a capacidade do alimentante, utilizando-se de todos os meios de prova disponíveis para sustentar a tese de direito. A tutela jurisdicional efetiva depende da habilidade do profissional em traduzir os fatos para os requisitos legais.

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