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Art. 1.696 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

A reciprocidade da obrigação alimentar entre pais, filhos e demais ascendentes

Art. 1.696 – O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.696 do Código Civil estabelece um dos pilares do direito de família brasileiro: a reciprocidade da obrigação alimentar. Este dispositivo consagra o dever de mútua assistência entre parentes, não se restringindo apenas à relação entre pais e filhos, mas estendendo-se a todos os ascendentes. A norma reflete o princípio da solidariedade familiar, essencial para a proteção da dignidade da pessoa humana e a garantia do mínimo existencial.

A estrutura da obrigação alimentar, conforme o artigo, é clara: primeiramente, recai sobre os pais em relação aos filhos e vice-versa. Contudo, em caso de ausência ou impossibilidade destes, a responsabilidade se desloca para os ascendentes mais próximos em grau. Isso significa que avós, bisavós e assim sucessivamente podem ser chamados a prestar alimentos, observando-se a ordem de proximidade e a capacidade contributiva de cada um, bem como a necessidade do alimentando. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem consolidado o entendimento de que a responsabilidade dos avós é subsidiária e complementar, exigindo a comprovação da impossibilidade dos pais.

Uma discussão prática relevante reside na prova da impossibilidade dos genitores, que deve ser robusta para justificar a convocação dos avós. Ademais, a fixação dos alimentos deve observar o binômio necessidade-possibilidade, conforme o Art. 1.694 do CC, garantindo que o valor seja suficiente para as necessidades do alimentando sem onerar excessivamente o alimentante. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação e aplicação deste artigo frequentemente envolvem complexas análises de prova e capacidade financeira, gerando um volume significativo de litígios.

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Para a advocacia, é crucial compreender a ordem de preferência e a natureza subsidiária da obrigação alimentar dos ascendentes. A correta instrução processual, com a demonstração da impossibilidade dos devedores primários, é fundamental para o sucesso das ações de alimentos avoengos. A solidariedade familiar, embora princípio basilar, encontra limites na capacidade econômica e na razoabilidade, exigindo dos operadores do direito uma análise cuidadosa de cada caso concreto.

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