Art. 1.696 – O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.696 do Código Civil de 2002 estabelece um dos pilares do Direito de Família: a reciprocidade da obrigação alimentar. Este dispositivo legal consagra o princípio da solidariedade familiar, determinando que o dever de prestar alimentos não se restringe à relação pais e filhos, mas se estende a todos os ascendentes, em uma ordem de preferência que privilegia os parentes mais próximos em grau. A norma reflete a ideia de que a família deve ser o primeiro esteio para a subsistência de seus membros.
A reciprocidade implica que, assim como os pais devem alimentos aos filhos, estes também podem ser compelidos a prestá-los aos seus genitores ou outros ascendentes, caso necessitem e não possam prover o próprio sustento. A expressão “uns em falta de outros” é crucial, pois estabelece uma ordem sucessiva de responsabilidade, ou seja, a obrigação recai primeiramente sobre os parentes mais próximos, e só na sua impossibilidade é que se busca os mais remotos. Essa hierarquia é fundamental para a aplicação prática do dispositivo, evitando a pulverização da responsabilidade e garantindo a efetividade da prestação.
Doutrinariamente, discute-se a natureza jurídica da obrigação alimentar, que é vista como um dever de solidariedade social e familiar, com caráter personalíssimo e irrenunciável. A jurisprudência, por sua vez, tem consolidado o entendimento de que a necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante são os requisitos essenciais para a fixação dos alimentos, conforme o binômio necessidade-possibilidade. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação do Art. 1.696 tem sido consistente na proteção do direito à subsistência, adaptando-se às complexidades das relações familiares contemporâneas.
Para a advocacia, a compreensão aprofundada deste artigo é vital, pois orienta a propositura e defesa em ações de alimentos, seja na busca pela fixação, revisão ou exoneração. A prova da necessidade do alimentando e da capacidade do alimentante, bem como a demonstração da ausência ou impossibilidade dos parentes mais próximos, são pontos nevrálgicos em qualquer litígio envolvendo a obrigação alimentar. A correta aplicação do princípio da reciprocidade e da ordem de preferência é determinante para o sucesso das demandas, impactando diretamente a subsistência de indivíduos e a estabilidade das famílias.