Art. 1.696 – O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.696 do Código Civil de 2002 estabelece um dos pilares do Direito de Família, ao dispor sobre a reciprocidade da obrigação alimentar entre pais e filhos, estendendo-a a todos os ascendentes. Este dispositivo consagra o princípio da solidariedade familiar, fundamental para a proteção da dignidade da pessoa humana, garantindo o mínimo existencial àqueles que não podem prover o próprio sustento. A norma delineia uma ordem de preferência, determinando que a obrigação recaia nos parentes mais próximos em grau, em caso de ausência ou impossibilidade dos anteriores.
A reciprocidade da obrigação alimentar implica que, assim como os pais devem alimentos aos filhos, estes também podem ser compelidos a prestá-los aos seus genitores, caso necessitem. A extensão aos ascendentes, por sua vez, significa que avós e bisavós, por exemplo, podem ser chamados a suprir a necessidade alimentar, respeitando-se sempre a hierarquia de graus de parentesco. A doutrina e a jurisprudência consolidaram o entendimento de que a obrigação dos avós é de natureza subsidiária e complementar, sendo acionada apenas quando pais e filhos não puderem arcar com o encargo, conforme Súmula 596 do STJ.
Na prática advocatícia, a interpretação do Art. 1.696 demanda atenção à prova da necessidade do alimentando e da possibilidade do alimentante, elementos essenciais para a fixação dos alimentos. A discussão sobre a capacidade contributiva e a necessidade alimentar é constante nos tribunais, gerando controvérsias sobre a extensão da responsabilidade de cada grau de parentesco. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo frequentemente envolve a ponderação de múltiplos fatores econômicos e sociais para uma decisão justa.
A complexidade reside na aferição da real impossibilidade dos parentes de grau mais próximo e na proporcionalidade da contribuição dos demais. A ação de alimentos, baseada neste artigo, exige do advogado uma análise minuciosa da situação familiar e financeira das partes, buscando a melhor estratégia para garantir o sustento do necessitado ou defender o alimentante de uma obrigação desproporcional. A jurisprudência tem evoluído para adaptar a aplicação do dispositivo às novas configurações familiares e realidades socioeconômicas.