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Art. 1.697 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

A Ordem de Sucessão na Obrigação Alimentar entre Parentes Colaterais

Art. 1.697 – Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.697 do Código Civil de 2002 estabelece a ordem de responsabilidade pela prestação de alimentos na ausência de ascendentes, direcionando-a aos descendentes e, subsidiariamente, aos irmãos. Este dispositivo complementa a regra geral do Art. 1.696, que prioriza a obrigação entre pais e filhos, e na falta destes, entre ascendentes e descendentes. A norma reflete o princípio da solidariedade familiar, essencial ao direito de família, mas com uma gradação que visa preservar a subsistência do alimentando.

A redação do artigo é clara ao determinar que, na falta de ascendentes, a obrigação recai sobre os descendentes, respeitando a ordem de sucessão. Isso significa que, por exemplo, os filhos são chamados antes dos netos. A subsidiariedade é ainda mais evidente ao prever que, na ausência de descendentes, a responsabilidade se estende aos irmãos, sejam eles germanos (bilaterais) ou unilaterais. Essa distinção entre irmãos é relevante para a fixação do encargo, embora a lei não estabeleça uma hierarquia entre eles para fins de obrigação alimentar, o que pode gerar discussões sobre a proporcionalidade da contribuição.

A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a obrigação alimentar entre irmãos é subsidiária e complementar, exigindo a comprovação da impossibilidade dos parentes de grau mais próximo. A doutrina, por sua vez, debate a extensão dessa solidariedade, especialmente em casos de irmãos com diferentes condições financeiras, levantando a questão da capacidade contributiva de cada um. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação da ‘ordem de sucessão’ para os descendentes na obrigação alimentar é um ponto crucial para a correta aplicação do dispositivo, evitando distorções na distribuição do encargo.

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Para a advocacia, a aplicação do Art. 1.697 exige uma análise minuciosa da situação econômica de todos os potenciais alimentantes e alimentandos. É fundamental demonstrar a ausência ou impossibilidade dos parentes de grau preferencial para que a obrigação recaia sobre os descendentes ou irmãos. A comprovação da necessidade do alimentando e da possibilidade do alimentante, conforme o binômio necessidade-possibilidade, permanece como pilar para a fixação dos alimentos, mesmo em graus mais distantes de parentesco.

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