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Art. 1.697 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

A Ordem de Obrigação Alimentar Sucessiva no Art. 1.697 do Código Civil

Art. 1.697 – Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.697 do Código Civil de 2002 estabelece a ordem sucessiva da obrigação alimentar, um tema de grande relevância no Direito de Família. Este dispositivo complementa o rol de legitimados à prestação de alimentos, delineando a responsabilidade subsidiária em caso de ausência ou impossibilidade dos alimentantes primários. A norma prevê que, na falta dos ascendentes, a obrigação recai sobre os descendentes, seguindo a ordem de sucessão. Posteriormente, na ausência destes, a responsabilidade é atribuída aos irmãos, sejam eles germanos (bilaterais) ou unilaterais. Essa gradação reflete o princípio da solidariedade familiar e a necessidade de garantir o sustento do alimentando.

A aplicação prática deste artigo suscita importantes discussões doutrinárias e jurisprudenciais. A expressão “guardada a ordem de sucessão” implica que a obrigação alimentar dos descendentes segue a mesma hierarquia da sucessão hereditária, ou seja, os mais próximos excluem os mais remotos. Contudo, a jurisprudência tem ponderado essa rigidez, admitindo a concorrência de alimentantes de graus diversos quando a necessidade do alimentando assim o exigir, ou quando a capacidade contributiva de um único devedor for insuficiente. A capacidade econômica do alimentante e a necessidade do alimentando são pilares para a fixação dos alimentos, conforme o binômio necessidade-possibilidade.

A inclusão dos irmãos como últimos na ordem de responsabilidade alimentar, tanto germanos quanto unilaterais, reforça o caráter abrangente da solidariedade familiar. A distinção entre irmãos germanos e unilaterais, embora presente na norma, não implica em diferença na proporção da obrigação alimentar, mas sim na sua identificação. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação da capacidade contributiva e da necessidade do alimentando é frequentemente objeto de controvérsia, exigindo uma análise casuística aprofundada por parte dos operadores do direito. A advocacia deve estar atenta à prova da ausência ou impossibilidade dos alimentantes de grau superior, bem como à demonstração da necessidade do alimentando e da possibilidade do devedor.

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Para os advogados, a compreensão aprofundada do art. 1.697 é crucial para a propositura ou defesa em ações de alimentos. A correta identificação dos legitimados passivos, a demonstração da subsidiariedade da obrigação e a prova dos requisitos do binômio necessidade-possibilidade são elementos essenciais para o sucesso da demanda. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem consolidado o entendimento de que a obrigação alimentar dos irmãos é subsidiária e complementar, não se sobrepondo à dos ascendentes e descendentes.

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