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Art. 1.697 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

A Ordem da Obrigação Alimentar Sucessiva no Código Civil

Art. 1.697 – Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.697 do Código Civil de 2002 estabelece a ordem sucessiva da obrigação alimentar, um tema de grande relevância no Direito de Família. Este dispositivo complementa o Art. 1.696, que prioriza ascendentes e descendentes, ao prever a responsabilidade alimentar na ausência ou impossibilidade destes. A norma visa garantir a subsistência do alimentando, refletindo o princípio da solidariedade familiar e o direito fundamental à vida digna.

A redação do artigo é clara ao determinar que, na falta dos ascendentes, a obrigação recai sobre os descendentes, seguindo a ordem de sucessão. Isso significa que, primeiramente, os filhos são chamados a prestar alimentos, depois os netos, e assim por diante, sempre respeitando a proximidade de grau. A doutrina majoritária e a jurisprudência consolidada entendem que essa ordem não é absoluta, podendo ser mitigada em casos excepcionais de impossibilidade ou incapacidade de quem estaria na linha prioritária, embora a prova dessa impossibilidade seja ônus do alimentando.

Avançando na cadeia de responsabilidade, o dispositivo prevê que, na ausência de descendentes, a obrigação se estende aos irmãos, sejam eles germanos (bilaterais) ou unilaterais (por parte de pai ou mãe). Esta inclusão dos irmãos como últimos na linha de responsabilidade alimentar demonstra a amplitude da solidariedade familiar imposta pelo legislador. Contudo, a aplicação prática dessa regra frequentemente gera discussões sobre a capacidade contributiva dos irmãos e a real necessidade do alimentando, exigindo uma análise casuística aprofundada pelo julgador.

As implicações práticas para a advocacia são significativas, demandando uma análise minuciosa da situação econômica e da necessidade do alimentando, bem como da capacidade dos potenciais alimentantes. A prova da ausência ou impossibilidade dos graus anteriores é crucial para o sucesso da demanda. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação da ‘ordem de sucessão’ no contexto alimentar tem sido objeto de diversas decisões judiciais, buscando sempre o equilíbrio entre a necessidade e a possibilidade. A relatividade da obrigação alimentar e a capacidade econômica dos envolvidos são pontos centrais em qualquer litígio.

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