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Art. 1.697 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

A Ordem da Obrigação Alimentar entre Parentes: Análise do Art. 1.697 do Código Civil

Art. 1.697 – Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.697 do Código Civil de 2002 estabelece a ordem subsidiária da obrigação alimentar, complementando o disposto no art. 1.696, que prioriza a reciprocidade entre pais e filhos. Este dispositivo legal é crucial para a compreensão da extensão do dever de solidariedade familiar, delineando quem assume a responsabilidade alimentar na ausência dos ascendentes diretos. A norma prevê que, na falta destes, a obrigação recai sobre os descendentes, seguindo a ordem de sucessão, e, em sua ausência, sobre os irmãos, sejam eles germanos (bilaterais) ou unilaterais.

A expressão “guardada a ordem de sucessão” é um ponto de grande relevância prática e doutrinária. Ela implica que a obrigação alimentar não se impõe indiscriminadamente a todos os descendentes, mas sim àqueles que estariam aptos a suceder o alimentando, observando-se os graus de parentesco. Assim, um filho terá preferência sobre um neto, por exemplo. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a obrigação alimentar é divisível entre os coobrigados, conforme suas possibilidades e necessidades, evitando-se a sobrecarga de um único parente.

A inclusão dos irmãos na cadeia de responsabilidade alimentar, tanto germanos quanto unilaterais, reflete o princípio da solidariedade familiar em sua extensão mais ampla. Embora a doutrina e a jurisprudência reconheçam a natureza subsidiária e complementar dessa obrigação, sua aplicação prática pode gerar controvérsias, especialmente quanto à comprovação da necessidade do alimentando e da possibilidade do alimentante. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação da capacidade contributiva dos irmãos é um tema recorrente em litígios de família.

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Para a advocacia, o artigo 1.697 exige uma análise minuciosa do grau de parentesco e da situação financeira de todos os potenciais alimentantes. A comprovação da ausência ou impossibilidade dos ascendentes e descendentes é um pressuposto fundamental para a procedência do pedido contra os irmãos. A discussão sobre a proporcionalidade da obrigação e a capacidade de cada coobrigado é central, demandando um robusto conjunto probatório para sustentar a pretensão alimentar.

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