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Art. 1.697 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

A Ordem de Sucessão na Obrigação Alimentar entre Parentes Colaterais

Art. 1.697 – Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.697 do Código Civil de 2002 estabelece a ordem de responsabilidade pela prestação de alimentos na ausência de ascendentes, direcionando-a aos descendentes e, subsidiariamente, aos irmãos. Este dispositivo complementa o sistema de obrigação alimentar previsto nos artigos anteriores, que prioriza a relação entre pais e filhos, e entre cônjuges ou companheiros, expandindo a responsabilidade para a linha colateral e descendente em casos específicos. A norma reflete o princípio da solidariedade familiar, essencial no direito de família brasileiro, buscando garantir a subsistência do alimentando.

A redação do artigo é clara ao determinar que, na ausência de ascendentes, a obrigação recai sobre os descendentes, seguindo a ordem de sucessão. Isso significa que os descendentes mais próximos, como os filhos, têm prioridade sobre os mais remotos, como os netos, para cumprir o encargo alimentar. Somente na falta de descendentes é que a obrigação se estende aos irmãos, sejam eles germanos (bilaterais) ou unilaterais, sem distinção de grau, o que demonstra a amplitude da responsabilidade familiar. A jurisprudência tem consolidado a interpretação de que a obrigação dos irmãos é subsidiária e complementar, exigindo a comprovação da necessidade do alimentando e da possibilidade do alimentante.

Uma discussão prática relevante reside na comprovação da necessidade do alimentando e da capacidade do alimentante, especialmente quando a obrigação recai sobre irmãos. A doutrina majoritária e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendem que a obrigação alimentar entre irmãos não é presumida, como ocorre entre pais e filhos menores, exigindo prova robusta da carência e da possibilidade. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação prática deste artigo frequentemente envolve complexas análises de prova e ponderação de interesses, dada a natureza excepcional da obrigação entre colaterais.

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Para a advocacia, a aplicação do Art. 1.697 exige uma análise minuciosa da situação familiar e econômica das partes. É crucial demonstrar a ausência de ascendentes e a incapacidade dos descendentes (ou sua inexistência) antes de pleitear alimentos de irmãos. Além disso, a capacidade contributiva do irmão alimentante deve ser criteriosamente avaliada, evitando demandas infundadas que possam gerar ônus processuais desnecessários. A correta interpretação e aplicação deste dispositivo são fundamentais para assegurar a proteção do direito a alimentos, sem onerar indevidamente parentes que não possuem a mesma proximidade familiar dos parentes em linha reta.

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