PUBLICIDADE

Art. 1.697 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Art. 1.697 do Código Civil: A Ordem de Sucessão na Obrigação Alimentar

Art. 1.697 – Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.697 do Código Civil de 2002 estabelece a ordem de responsabilidade pela prestação de alimentos na ausência dos ascendentes, complementando o disposto no artigo 1.696, que prioriza pais e filhos. Este dispositivo legal consagra o princípio da solidariedade familiar e a reciprocidade da obrigação alimentar, delineando uma hierarquia clara para a sua exigibilidade. A norma visa garantir a subsistência do alimentando, mesmo quando os responsáveis primários não podem ou não devem cumprir com o encargo.

A redação do artigo é precisa ao indicar que, na falta dos ascendentes, a obrigação recai sobre os descendentes, observando-se a ordem de sucessão. Isso significa que os filhos são chamados antes dos netos, e assim sucessivamente, seguindo a linha reta descendente. A ausência dos descendentes, por sua vez, desloca a responsabilidade para os irmãos, sejam eles germanos (bilaterais) ou unilaterais. Esta gradação reflete a proximidade do vínculo familiar e a expectativa de auxílio mútuo, sendo a obrigação dos irmãos considerada subsidiária e complementar.

A interpretação do artigo 1.697 suscita discussões doutrinárias e jurisprudenciais, especialmente quanto à natureza da obrigação dos irmãos. Embora a lei não faça distinção, a jurisprudência tem ponderado a capacidade contributiva e a necessidade do alimentando, bem como a possibilidade de os irmãos serem chamados apenas em caráter excepcional e complementar. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação prática deste dispositivo frequentemente envolve a análise do binômio necessidade-possibilidade em todas as instâncias da cadeia sucessória alimentar. A prática advocatícia exige a demonstração cabal da ausência ou impossibilidade dos graus anteriores para justificar a demanda contra os subsequentes, evitando a sobrecarga de um membro da família que não possui o vínculo mais direto.

Leia também  Art. 1.283 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

A aplicação deste artigo tem implicações significativas no direito de família, especialmente em casos de abandono afetivo ou incapacidade financeira dos pais. A necessidade de comprovar a ausência ou impossibilidade dos ascendentes e descendentes antes de acionar os irmãos é um ônus probatório importante para o advogado. A correta interpretação e aplicação do art. 1.697 assegura a proteção do direito a alimentos, mas também resguarda a proporcionalidade e a razoabilidade na distribuição dessa responsabilidade entre os membros da família.

plugins premium WordPress