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Art. 1.697 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

A Ordem da Obrigação Alimentar Sucessiva no Código Civil Brasileiro

Art. 1.697 – Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.697 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) estabelece a ordem sucessiva da obrigação alimentar, um tema de grande relevância no Direito de Família. Este dispositivo complementa o Art. 1.696, que prioriza ascendentes e descendentes, ao prever a responsabilidade alimentar de outros parentes na ausência dos primeiros. A norma consagra o princípio da solidariedade familiar, essencial para a proteção do necessitado, e reflete a hierarquia de parentesco para fins de sustento.

A redação do artigo é clara ao dispor que, na falta dos ascendentes, a obrigação recai sobre os descendentes, respeitando a ordem de sucessão. Isso significa que, se o pai não puder prover, o filho é chamado, e assim por diante. Na ausência de descendentes aptos, a responsabilidade se estende aos irmãos, sejam eles germanos (bilaterais) ou unilaterais (por parte de pai ou mãe). A doutrina e a jurisprudência consolidaram que essa ordem não é absoluta, podendo ser flexibilizada em situações excepcionais, priorizando o melhor interesse do alimentando e a capacidade contributiva do alimentante.

Uma das discussões práticas envolve a extensão da obrigação aos irmãos. Embora o dispositivo não faça distinção, a jurisprudência tem ponderado a capacidade econômica e a necessidade do alimentando, evitando que a obrigação se torne um fardo desproporcional. A reciprocidade da obrigação alimentar é um pilar, significando que quem tem direito a alimentos também pode ser obrigado a prestá-los. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desses dispositivos busca um equilíbrio entre a solidariedade familiar e a razoabilidade da imposição.

Para a advocacia, a aplicação do Art. 1.697 exige uma análise minuciosa da situação fática, incluindo a prova da necessidade do alimentando e da possibilidade do alimentante. A ação de alimentos, nesse contexto, pode envolver a demonstração da ausência ou incapacidade dos parentes de grau mais próximo, justificando a extensão da responsabilidade. A complexidade reside em provar a carência e a capacidade, bem como em lidar com as nuances das relações familiares e a eventual recusa em cumprir a obrigação, demandando uma atuação estratégica para garantir o direito ao sustento.

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