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Art. 1.697 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

A Ordem de Sucessão na Obrigação Alimentar entre Parentes Colaterais

Art. 1.697 – Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.697 do Código Civil de 2002 estabelece a ordem subsidiária da obrigação alimentar, complementando a regra geral que prioriza a relação entre ascendentes e descendentes. Este dispositivo legal é crucial para a compreensão da solidariedade familiar no âmbito do direito de família, delineando a responsabilidade alimentar quando os parentes em linha reta não podem ou não devem prover o sustento. A norma prevê que, na ausência dos ascendentes, a obrigação recai sobre os descendentes, seguindo a ordem de sucessão, e, na falta destes, sobre os irmãos, sejam eles germanos (bilaterais) ou unilaterais.

A expressão “guardada a ordem de sucessão” para os descendentes implica que a obrigação recai primeiramente sobre os mais próximos em grau, como filhos, netos, e assim sucessivamente, respeitando a linha de parentesco. Essa hierarquia é fundamental para evitar a pulverização da responsabilidade e garantir que o encargo seja assumido por quem tem maior proximidade e, presumivelmente, maior capacidade de auxílio. A doutrina majoritária e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçam que a obrigação alimentar entre parentes, inclusive entre irmãos, possui caráter recíproco e complementar, exigindo a prova da necessidade do alimentando e da possibilidade do alimentante.

A inclusão dos irmãos na cadeia de responsabilidade alimentar, tanto germanos quanto unilaterais, demonstra a extensão da solidariedade familiar preconizada pelo Código Civil. Embora a obrigação entre irmãos seja menos comum na prática forense, ela é plenamente exigível, desde que preenchidos os requisitos legais da necessidade-possibilidade. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste artigo frequentemente se depara com discussões sobre a proporcionalidade e a razoabilidade da fixação dos alimentos, especialmente quando há múltiplos potenciais alimentantes.

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Para a advocacia, a aplicação do Art. 1.697 exige uma análise minuciosa da capacidade econômica dos potenciais alimentantes e da real necessidade do alimentando, além de uma profunda compreensão da dinâmica familiar. A prova da ausência ou impossibilidade dos parentes de grau mais próximo é um ônus do requerente, e a jurisprudência tem se mostrado rigorosa nesse aspecto. Questões práticas envolvem a dificuldade de se provar a insuficiência de recursos de ascendentes ou descendentes, antes de se acionar os irmãos, e a complexidade de se estabelecer a cota de cada um em caso de pluralidade de alimentantes.

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