Art. 1.697 – Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O artigo 1.697 do Código Civil de 2002 estabelece a ordem subsidiária da obrigação alimentar, complementando o disposto no art. 1.696, que prioriza a obrigação entre pais e filhos. Este dispositivo legal disciplina a responsabilidade alimentar na ausência dos ascendentes, transferindo-a aos descendentes, e na falta destes, aos irmãos, sejam eles germanos (bilaterais) ou unilaterais. A norma reflete o princípio da solidariedade familiar, fundamental no direito de família, e a necessidade de garantir o sustento do alimentando.
A expressão “guardada a ordem de sucessão” é crucial e implica que a obrigação alimentar recai primeiramente sobre os descendentes mais próximos em grau, seguindo a lógica da sucessão hereditária. Assim, na ausência de ascendentes, a responsabilidade recai sobre os filhos, depois sobre os netos, e assim sucessivamente, sempre observando a capacidade contributiva do alimentante e a necessidade do alimentando, conforme o binômio necessidade-possibilidade. A doutrina majoritária e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmam essa interpretação, afastando a ideia de solidariedade entre os descendentes do mesmo grau, que só ocorre em caso de impossibilidade de um deles.
A inclusão dos irmãos na ordem de sucessão alimentar, tanto germanos quanto unilaterais, demonstra a amplitude da responsabilidade familiar. Contudo, a obrigação dos irmãos é subsidiária e complementar, sendo acionada apenas quando não houver ascendentes ou descendentes em condições de prover os alimentos. Essa subsidiariedade é um ponto de discussão prática, pois a prova da impossibilidade dos parentes de grau mais próximo é um ônus do alimentando. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação desse dispositivo frequentemente esbarra em questões probatórias complexas, exigindo uma análise minuciosa da situação financeira de todos os potenciais alimentantes.
Para a advocacia, a compreensão aprofundada do art. 1.697 é vital na propositura e defesa de ações de alimentos. É imprescindível demonstrar a ausência ou impossibilidade dos parentes de grau anterior para que a obrigação recaia sobre os subsequentes. A jurisprudência tem se mostrado rigorosa na exigência dessa prova, evitando a inversão indevida da ordem legal e a sobrecarga de parentes mais distantes sem a devida justificativa. A análise da capacidade econômica de cada potencial alimentante é um desafio constante, demandando diligência na coleta de provas e na argumentação jurídica.