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Art. 1.697 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

A Ordem da Obrigação Alimentar Sucessiva no Art. 1.697 do Código Civil

Art. 1.697 – Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.697 do Código Civil de 2002 estabelece a ordem sucessiva da obrigação alimentar, um tema de grande relevância no Direito de Família. Este dispositivo complementa a regra geral do Art. 1.696, que impõe a obrigação alimentar aos pais e, na sua falta, aos avós. O artigo em análise, por sua vez, dispõe que, na ausência de ascendentes, a responsabilidade recai sobre os descendentes, observando-se a ordem de sucessão. Esta previsão reflete o princípio da solidariedade familiar, essencial para a garantia do mínimo existencial do alimentando.

A expressão “guardada a ordem de sucessão” é crucial, indicando que a obrigação alimentar dos descendentes segue a mesma hierarquia da sucessão hereditária, ou seja, os mais próximos excluem os mais remotos. Assim, filhos são chamados antes dos netos, e estes antes dos bisnetos, por exemplo. A doutrina e a jurisprudência consolidaram o entendimento de que a obrigação dos descendentes é subsidiária e complementar, exigindo a comprovação da impossibilidade dos ascendentes de prover o sustento. A discussão prática frequentemente reside na prova da capacidade econômica dos descendentes e da necessidade do alimentando.

Adicionalmente, o dispositivo legal estende a obrigação, na falta de ascendentes e descendentes, aos irmãos, sejam eles germanos (bilaterais) ou unilaterais. Esta extensão demonstra a amplitude do dever de solidariedade familiar, embora a obrigação entre irmãos seja ainda mais subsidiária e, na prática, menos comum de ser judicialmente exigida. A jurisprudência tem sido cautelosa ao aplicar esta última parte do artigo, exigindo prova robusta da necessidade e da capacidade. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação da obrigação alimentar entre irmãos, embora prevista, enfrenta desafios probatórios significativos.

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Para a advocacia, a interpretação e aplicação do Art. 1.697 demandam uma análise minuciosa da situação fática, especialmente quanto à capacidade contributiva dos potenciais alimentantes e à necessidade do alimentando. A prova da ausência ou impossibilidade dos parentes de grau anterior é um ônus processual importante. A complexidade das relações familiares e a diversidade de arranjos socioeconômicos tornam cada caso único, exigindo dos profissionais do direito um profundo conhecimento da matéria e uma estratégia processual bem definida para assegurar o direito aos alimentos ou defender-se de pedidos indevidos.

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