Art. 117 – (Revogados pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999)
Constituição 1988 – Acesso em 28/02/2026
A análise do Artigo 117 da Constituição Federal de 1988, que se encontra expressamente revogado pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999, é um exercício fundamental para compreender a evolução do regime jurídico da magistratura brasileira. Originalmente, este dispositivo tratava da aposentadoria compulsória dos magistrados, estabelecendo critérios e condições para o afastamento do cargo. Sua revogação não significou a eliminação da aposentadoria compulsória, mas sim a sua realocação e redefinição em outros dispositivos constitucionais, notadamente no Art. 93, VI, da CF/88, que estabelece a aposentadoria compulsória aos setenta anos de idade, ou aos setenta e cinco anos, na forma da lei complementar, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
A Emenda Constitucional nº 24/1999, ao revogar o Art. 117, buscou consolidar as normas relativas à magistratura em um único artigo, o Art. 93, que passou a ser o repositório das garantias e vedações aplicáveis aos juízes. Essa alteração reflete uma tendência de racionalização e sistematização do texto constitucional, visando maior clareza e coesão normativa. A discussão prática que emerge dessa revogação reside na interpretação dos direitos adquiridos e das expectativas de direito dos magistrados que ingressaram na carreira sob a égide da redação original, bem como na aplicação das novas regras de aposentadoria.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) tem sido crucial para dirimir controvérsias sobre a aplicação das regras de transição e a constitucionalidade das novas disposições. A segurança jurídica e a irredutibilidade de vencimentos são princípios que frequentemente balizam essas discussões, especialmente quando se trata de magistrados que já se encontravam em atividade quando da promulgação da EC nº 24/1999. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a revogação do Art. 117 é um exemplo claro de como as emendas constitucionais podem reconfigurar regimes jurídicos inteiros, exigindo dos advogados uma constante atualização e compreensão das nuances do direito intertemporal.
Para a advocacia, a compreensão da revogação do Art. 117 e suas consequências é vital em ações que envolvam direitos previdenciários de magistrados, questionamentos sobre a validade de atos administrativos relacionados à aposentadoria ou mesmo em pareceres jurídicos que analisem a evolução legislativa do regime da magistratura. A análise histórica do dispositivo, mesmo que revogado, oferece um panorama da intenção do legislador constituinte e das reformas subsequentes, sendo um elemento importante para a construção de teses jurídicas robustas.