Art. 137 – O Presidente da Repblica pode, ouvidos o Conselho da Repblica e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorizao para decretar o estado de stio nos casos de:
I – comoo grave de repercusso nacional ou ocorrncia de fatos que comprovem a ineficcia de medida tomada durante o estado de defesa;
II – declarao de estado de guerra ou resposta a agresso armada estrangeira.
nico – O Presidente da Repblica, ao solicitar autorizao para decretar o estado de stio ou sua prorrogao, relatar os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.Constituição 1988 – Acesso em 28/02/2026
O Artigo 137 da Constituição Federal de 1988 estabelece os pressupostos e o procedimento para a decretação do Estado de Sítio, uma das medidas excepcionais de defesa do Estado e das instituições democráticas. Este dispositivo, inserido no Título V (Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas), Capítulo II (Do Estado de Defesa e do Estado de Sítio), reflete a preocupação do constituinte em limitar o poder discricionário do Presidente da República em situações de grave crise, exigindo a participação e o controle do Poder Legislativo.
A decretação do Estado de Sítio é condicionada a situações de extrema gravidade, conforme os incisos I e II. O inciso I prevê a comoção grave de repercussão nacional ou a ineficácia de medidas tomadas durante o Estado de Defesa, indicando uma escalada na gravidade da crise. Já o inciso II aborda a declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, situações que demandam uma resposta estatal mais robusta e centralizada. A doutrina constitucionalista, a exemplo de José Afonso da Silva, ressalta o caráter de excepcionalidade e a necessidade de estrita observância dos requisitos legais para evitar abusos.
O procedimento para a decretação é rigoroso, exigindo a oitiva do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional, órgãos consultivos que auxiliam o Presidente na tomada de decisões de alta relevância. A solicitação de autorização ao Congresso Nacional é imperativa, e o parágrafo único do artigo exige que o Presidente da República relate os motivos determinantes do pedido, garantindo transparência e controle político. A decisão do Congresso Nacional deve ocorrer por maioria absoluta, reforçando o caráter de consenso necessário para a suspensão de garantias constitucionais.
Na prática advocatícia, a compreensão dos limites e pressupostos do Estado de Sítio é crucial para a defesa de direitos e garantias fundamentais que podem ser restringidos durante sua vigência. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente enfatizado a natureza excepcionalíssima dessas medidas, exigindo a demonstração cabal da necessidade e adequação. Como aponta o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, o controle de constitucionalidade e legalidade dos atos praticados sob o Estado de Sítio permanece como um pilar fundamental do Estado Democrático de Direito, mesmo em tempos de crise.