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Art. 140 da Constituição 1988 – Constituição Federal

Análise do Art. 140 da CF/88: Fiscalização dos Estados de Defesa e Sítio pelo Congresso Nacional

Art. 140 – A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.

Constituição 1988 – Acesso em 28/02/2026

O Artigo 140 da Constituição Federal de 1988 estabelece um mecanismo crucial de controle parlamentar sobre as medidas excepcionais de Estado de Defesa e Estado de Sítio. Este dispositivo, inserido no Título V, que trata da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas, visa garantir que a decretação e execução dessas medidas, que restringem direitos fundamentais, não se desviem de seus propósitos constitucionais, evitando abusos de poder por parte do Poder Executivo.

A previsão de uma Comissão composta por cinco membros da Mesa do Congresso Nacional, designada após a oitiva dos líderes partidários, demonstra a preocupação do constituinte em assegurar a legitimidade democrática e a pluralidade de representação na fiscalização. A designação por parte da Mesa, e não por um único presidente, reforça o caráter colegiado e institucional do controle. A função primordial dessa comissão é acompanhar e fiscalizar a execução das medidas, o que implica um monitoramento contínuo e a possibilidade de intervenção em caso de desvio de finalidade ou excesso.

A doutrina constitucionalista, ao analisar o Art. 140, ressalta a importância do princípio da subsidiariedade e da proporcionalidade na decretação e manutenção dos estados de exceção, sendo a fiscalização parlamentar um pilar para a observância desses princípios. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade desse controle é fundamental para a preservação do Estado Democrático de Direito, mesmo em situações de crise. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, embora não tenha se debruçado diretamente sobre a atuação específica dessa comissão, reforça a necessidade de controle rigoroso sobre atos que impliquem restrição de direitos.

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Para a advocacia, a compreensão do Art. 140 é vital, especialmente em contextos de crise institucional. A existência dessa comissão oferece um canal formal para a denúncia de eventuais ilegalidades ou abusos cometidos durante a vigência de um estado de defesa ou de sítio. Advogados atuantes em Direito Constitucional e Direitos Humanos devem estar atentos à composição e atuação dessa comissão, podendo, inclusive, subsidiar seus membros com informações e análises jurídicas para fortalecer o controle parlamentar e a defesa das garantias individuais.

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