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Art. 157 da Constituição 1988 – Constituição Federal

Art. 157 da CF/88: A Repartição de Receitas Tributárias entre União, Estados e Distrito Federal

Art. 157 – Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

I – o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
II – vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.

Constituição 1988 – Acesso em 28/02/2026

O Artigo 157 da Constituição Federal de 1988 estabelece importantes regras de repartição de receitas tributárias, delineando a autonomia financeira dos Estados e do Distrito Federal. Este dispositivo constitucional é fundamental para a compreensão do federalismo fiscal brasileiro, garantindo que entes subnacionais recebam parcelas de impostos federais, o que contribui para a sua capacidade de investimento e prestação de serviços públicos.

O inciso I especifica que pertence aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do Imposto de Renda (IR) incidente na fonte sobre rendimentos pagos por eles próprios, suas autarquias e fundações. Esta previsão visa a compensar os entes federados pela retenção na fonte de tributos que, de outra forma, seriam recolhidos diretamente pela União. A discussão prática reside na correta identificação dos rendimentos e na fiscalização dessa retenção, gerando frequentemente litígios sobre a base de cálculo e a titularidade dos valores.

Já o inciso II trata de uma parcela de 20% do produto da arrecadação de impostos que a União instituir no exercício de sua competência residual, conforme o Art. 154, I, da CF/88. Essa norma é crucial para a proteção dos Estados e do Distrito Federal contra a criação de novos impostos federais que poderiam esvaziar suas bases tributárias. A interpretação do que se enquadra como imposto residual e a aplicação desse percentual são temas de constante debate no âmbito do direito tributário constitucional, com reflexos diretos na arrecadação e no planejamento orçamentário dos entes federados. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a complexidade da repartição de receitas é um dos pontos mais desafiadores do nosso sistema tributário.

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Para a advocacia, a compreensão aprofundada do Art. 157 é essencial em ações que envolvam disputas federativas sobre a titularidade de receitas, questionamentos sobre a constitucionalidade de leis tributárias e na assessoria a entes públicos. A correta aplicação desses preceitos constitucionais garante a observância da autonomia financeira e a sustentabilidade fiscal dos Estados e do Distrito Federal, pilares do nosso modelo federativo.

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