Art. 172 – A lei disciplinar, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivar os reinvestimentos e regular a remessa de lucros.
Constituição 1988 – Acesso em 28/02/2026
O Artigo 172 da Constituição Federal de 1988 estabelece um pilar fundamental para a política econômica brasileira, ao determinar que a lei disciplinará os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros. Este dispositivo reflete a preocupação do constituinte em equilibrar a atração de recursos externos com a soberania nacional e o desenvolvimento econômico interno. A norma confere ao legislador ordinário a prerrogativa de moldar o ambiente jurídico para o capital estrangeiro, sempre com base no interesse nacional, um conceito jurídico indeterminado que demanda interpretação contextualizada.
A doutrina e a jurisprudência têm debatido intensamente os limites dessa discricionariedade legislativa. A expressão ‘interesse nacional’ serve como baliza para a criação de normas que podem variar desde incentivos fiscais até restrições setoriais, visando proteger setores estratégicos ou promover o desenvolvimento regional. A regulamentação da remessa de lucros, por exemplo, é um ponto sensível, pois impacta diretamente a atratividade do Brasil para investidores, exigindo um equilíbrio entre a liberdade econômica e a necessidade de controle de divisas. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação do ‘interesse nacional’ tem evoluído, adaptando-se às conjunturas econômicas e políticas.
Para a advocacia, o Art. 172 implica a necessidade de profundo conhecimento da legislação infraconstitucional que regulamenta o capital estrangeiro, como a Lei nº 4.131/62 e as normas do Banco Central do Brasil. A assessoria jurídica a empresas com capital estrangeiro ou a investidores internacionais exige a compreensão das nuances sobre registro de capital estrangeiro, operações de câmbio, tributação de lucros e dividendos, e a aplicação de tratados internacionais de investimento. A interpretação do ‘interesse nacional’ pode gerar controvérsias em processos administrativos e judiciais, especialmente em setores considerados estratégicos, como energia, telecomunicações e defesa.
A prática jurídica demonstra que a ausência de uma definição taxativa para ‘interesse nacional’ permite que o legislador e o Poder Executivo ajustem as políticas de investimento estrangeiro conforme as prioridades governamentais. Isso gera um cenário de constante atualização normativa, demandando dos profissionais do direito uma vigilância contínua sobre as mudanças legislativas e regulatórias. A compreensão das implicações do Art. 172 é crucial para a estruturação de operações de investimento direto estrangeiro (IDE) e para a mitigação de riscos jurídicos.