Art. 179 – A Unio, os Estados, o Distrito Federal e os Municpios dispensaro s microempresas e s empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurdico diferenciado, visando a incentiv-las pela simplificao de suas obrigaes administrativas, tributrias, previdencirias e creditcias, ou pela eliminao ou reduo destas por meio de lei.
Constituição 1988 – Acesso em 28/02/2026
O Artigo 179 da Constituição Federal de 1988 consagra o princípio do tratamento jurídico diferenciado para as microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs), um pilar fundamental para o fomento do desenvolvimento econômico e social. Este dispositivo constitucional impõe à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios o dever de dispensar a essas entidades um regime jurídico especial, visando à sua simplificação e incentivo. A norma não se limita a uma mera faculdade, mas estabelece uma obrigação constitucional de tratamento diferenciado, que se materializa na simplificação ou eliminação de obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias.
A relevância do Art. 179 reside na sua capacidade de mitigar as assimetrias competitivas existentes no mercado, reconhecendo que MEs e EPPs possuem menor capacidade estrutural e financeira para arcar com as mesmas exigências impostas às grandes corporações. A expressão “assim definidas em lei” remete à necessidade de legislação infraconstitucional, como a Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), para detalhar os critérios de enquadramento e as formas de tratamento diferenciado. A doutrina majoritária entende que este artigo reflete o princípio da isonomia material, tratando desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades, para alcançar a igualdade substancial.
Na prática advocatícia, o Art. 179 serve como fundamento para a defesa de direitos e interesses de MEs e EPPs em diversas esferas, desde a contestação de exigências burocráticas excessivas até a busca por regimes tributários mais favoráveis. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente afirmado a constitucionalidade de regimes especiais que beneficiam essas empresas, desde que observados os limites da razoabilidade e da proporcionalidade. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo tem gerado uma vasta gama de normas infralegais e decisões judiciais que buscam concretizar o mandamento constitucional, evidenciando a complexidade e a importância da matéria.
Controvérsias surgem, por exemplo, na definição dos limites do tratamento diferenciado, especialmente quando há alegações de concorrência desleal ou de desvirtuamento do propósito da norma. A interpretação do termo “simplificação” ou “eliminação/redução” de obrigações também gera debates, pois exige um equilíbrio entre o incentivo às empresas e a manutenção da fiscalização e da arrecadação. Advogados devem estar atentos às constantes atualizações legislativas e às nuances da jurisprudência para garantir a efetividade dos direitos assegurados pelo Art. 179, que se revela um instrumento poderoso para o desenvolvimento do empreendedorismo no país.