Art. 190. – A lei regulará e limitará a aquisição ou o arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira e estabelecerá os casos que dependerão de autorização do Congresso Nacional.
Constituição 1988 – Acesso em 28/02/2026
O Artigo 190 da Constituição Federal de 1988 estabelece uma diretriz fundamental para a soberania nacional e o desenvolvimento agrário, ao determinar que a lei regulará e limitará a aquisição ou o arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira. Este dispositivo constitucional reflete a preocupação do constituinte originário em proteger o território nacional e seus recursos naturais, evitando a concentração de terras em mãos estrangeiras e garantindo o controle do Estado sobre áreas estratégicas. A norma possui caráter programático, exigindo a edição de legislação infraconstitucional para sua plena efetividade, o que se materializou, principalmente, na Lei nº 5.709/1971, recepcionada pela Carta Magna.
A regulamentação infraconstitucional, como a Lei nº 5.709/1971 e o Parecer AGU GQ-145/1994, impõe restrições significativas, como limites de área, necessidade de autorização de órgãos específicos e, em certos casos, do Congresso Nacional. A discussão doutrinária e jurisprudencial gira em torno da constitucionalidade e da interpretação dessas limitações, especialmente quanto à sua aplicação a empresas brasileiras com capital estrangeiro majoritário. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se posicionado no sentido de que as restrições se aplicam a essas empresas, visando coibir a burla à legislação protetiva, conforme o entendimento consolidado no REsp 1.176.326/MS.
A implicação prática para a advocacia é vasta, exigindo dos profissionais um conhecimento aprofundado da legislação aplicável e da jurisprudência consolidada para orientar clientes, sejam eles estrangeiros interessados em investir no setor rural brasileiro ou empresas nacionais com participação estrangeira. A complexidade do tema envolve não apenas o direito agrário, mas também o direito internacional e societário, demandando uma análise multidisciplinar. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação e aplicação dessas normas continuam a gerar controvérsias, especialmente em cenários de investimentos estrangeiros diretos e fusões e aquisições.
As controvérsias persistem, por exemplo, na distinção entre aquisição de terras para fins de produção agrícola e para outros fins, como a instalação de indústrias ou empreendimentos de energia renovável, que também demandam grandes extensões de terra. A flexibilização ou o endurecimento dessas regras é um debate constante, influenciado por fatores econômicos e geopolíticos. A advocacia preventiva, nesse contexto, é crucial para evitar nulidades de negócios jurídicos e sanções administrativas, garantindo a conformidade com o ordenamento jurídico pátrio e a segurança jurídica das operações.