PUBLICIDADE

Art. 193 da Constituição 1988 – Constituição Federal

O Art. 193 da CF/88 e os Fundamentos da Ordem Social no Brasil

Art. 193 – A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

Parágrafo único – O Estado exercerá a função de planejamento das políticas sociais, assegurada, na forma da lei, a participação da sociedade nos processos de formulação, de monitoramento, de controle e de avaliação dessas políticas. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020)

Constituição 1988 – Acesso em 28/02/2026

O Artigo 193 da Constituição Federal de 1988 estabelece os pilares da Ordem Social brasileira, definindo-a como um conjunto de normas e princípios que visam ao bem-estar e à justiça sociais. O dispositivo consagra o primado do trabalho como base fundamental, reconhecendo sua centralidade na construção de uma sociedade equitativa. Essa disposição reflete a preocupação do constituinte originário em afastar o modelo de Estado meramente liberal, adotando uma perspectiva social que permeia diversas áreas do direito, como o direito do trabalho, previdenciário e assistencial.

A inclusão do Parágrafo único pela Emenda Constitucional nº 108/2020 reforça o papel ativo do Estado na concretização desses objetivos. Ao atribuir ao Estado a função de planejamento das políticas sociais, a norma constitucional não apenas legitima, mas impõe a intervenção estatal para garantir a efetividade dos direitos sociais. A inovação mais significativa, contudo, reside na exigência de participação da sociedade nos processos de formulação, monitoramento, controle e avaliação dessas políticas, consolidando o princípio da gestão democrática e da transparência na administração pública.

Essa previsão constitucional gera importantes discussões doutrinárias e jurisprudenciais sobre os limites e a extensão da participação social, bem como sobre a responsabilidade do Estado na implementação de políticas públicas eficazes. A justiciabilidade dos direitos sociais, por exemplo, é um tema recorrente, onde se debate a possibilidade de o Poder Judiciário compelir o Estado a cumprir suas obrigações sociais. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação do Art. 193 e seu parágrafo único tem sido crucial para fundamentar decisões que buscam a efetivação de direitos fundamentais sociais.

Leia também  Art. 217 da Constituição 1988 – Constituição Federal

Para a advocacia, o Art. 193 e seu parágrafo único representam um arcabouço normativo essencial para a defesa de direitos em diversas frentes. A invocação do primado do trabalho e da justiça social pode subsidiar ações trabalhistas, previdenciárias e até mesmo ações civis públicas que visem à melhoria das condições sociais. A exigência de participação social, por sua vez, abre caminho para a atuação em processos de controle social e na defesa de interesses coletivos, fortalecendo a cidadania e a fiscalização das políticas públicas.

plugins premium WordPress