PUBLICIDADE

Art. 217 da Constituição 1988 – Constituição Federal

O Art. 217 da Constituição Federal e o fomento ao desporto: autonomia, justiça desportiva e implicações práticas

Art. 217 – É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

§ 1º – O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
§ 2º – A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
§ 3º – O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.
I – a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II – a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III – o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;
IV – a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

Constituição 1988 – Acesso em 28/02/2026

O Artigo 217 da Constituição Federal de 1988 consagra o desporto como direito fundamental, impondo ao Estado o dever de fomentar práticas desportivas, tanto formais quanto não-formais. Este dispositivo, inserido no Título VIII, que trata da Ordem Social, reflete a preocupação do constituinte com o bem-estar social e a qualidade de vida, reconhecendo o esporte como ferramenta de desenvolvimento humano e social. A norma estabelece diretrizes para a atuação estatal e para a organização do sistema desportivo nacional.

Os incisos do artigo detalham os princípios que devem nortear esse fomento. O inciso I garante a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, um pilar para a gestão do esporte, que se alinha à liberdade associativa e à autorregulação. Já o inciso II prioriza a destinação de recursos públicos para o desporto educacional, ressaltando seu caráter formativo, e apenas em casos específicos para o de alto rendimento, evidenciando uma política pública voltada à base. O inciso III estabelece o tratamento diferenciado entre desporto profissional e não-profissional, reconhecendo suas distintas naturezas e necessidades regulatórias, enquanto o inciso IV busca proteger e incentivar as manifestações desportivas de criação nacional, valorizando a cultura e identidade brasileiras.

Leia também  Art. 1.696 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Os parágrafos do Art. 217 trazem importantes balizas processuais e de política pública. O § 1º institui o princípio da exaustão das instâncias da justiça desportiva antes do acesso ao Poder Judiciário, configurando uma condição de procedibilidade que visa à celeridade e especialização na resolução de conflitos desportivos. Este dispositivo, que gera discussões sobre a natureza da jurisdição desportiva e seus limites, é fundamental para a advocacia que atua na área, exigindo o domínio das normas processuais desportivas. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação da expressão “ações relativas à disciplina e às competições desportivas” tem sido objeto de vasta jurisprudência, delimitando o alcance da competência da justiça especializada.

Complementarmente, o § 2º impõe um prazo máximo de sessenta dias para a justiça desportiva proferir decisão final, garantindo a agilidade necessária em um ambiente onde o tempo é crucial para atletas e clubes. Este prazo, embora muitas vezes desafiador na prática, reforça a intenção do legislador de evitar a morosidade. Por fim, o § 3º amplia o escopo do dever estatal ao incentivar o lazer como forma de promoção social, conectando o desporto a uma visão mais abrangente de bem-estar e inclusão. Para o advogado, compreender a intersecção entre o direito desportivo, o direito administrativo e o direito constitucional é essencial para atuar eficazmente na defesa dos interesses de atletas, entidades e patrocinadores, seja na esfera administrativa desportiva ou no Poder Judiciário.

plugins premium WordPress