PUBLICIDADE

Art. 217 da Constituição 1988 – Constituição Federal

O Art. 217 da Constituição Federal e o fomento ao desporto: autonomia, justiça desportiva e implicações práticas

Art. 217 – É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

§ 1º – O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
§ 2º – A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
§ 3º – O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.
I – a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II – a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III – o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;
IV – a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

Constituição 1988 – Acesso em 28/02/2026

O Artigo 217 da Constituição Federal de 1988 estabelece o dever do Estado de fomentar práticas desportivas, tanto formais quanto não-formais, reconhecendo o desporto como um direito fundamental. Este dispositivo constitucional transcende a mera previsão de lazer, inserindo-se no rol dos direitos sociais, com implicações diretas na formulação de políticas públicas e na atuação do Poder Judiciário. A norma impõe ao Estado uma postura ativa, não apenas de abstenção, mas de promoção e incentivo, visando à inclusão social e ao desenvolvimento humano através do esporte.

Os incisos do artigo detalham as diretrizes para o cumprimento desse dever. O inciso I garante a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, um princípio fundamental para a organização do esporte no país, que se manifesta na liberdade de organização e funcionamento. Já o inciso II direciona a destinação de recursos públicos, priorizando o desporto educacional e, em casos específicos, o de alto rendimento, refletindo a preocupação com a formação integral do cidadão e o reconhecimento do esporte de performance. O inciso III estabelece o tratamento diferenciado para o desporto profissional e não-profissional, reconhecendo as particularidades de cada modalidade e suas necessidades regulatórias distintas. Por fim, o inciso IV visa à proteção e incentivo às manifestações desportivas de criação nacional, valorizando a cultura e a identidade esportiva brasileira.

Leia também  Art. 198 da Constituição 1988 – Constituição Federal

O § 1º do Art. 217 introduz a crucial regra da exaustão das instâncias da justiça desportiva antes do acesso ao Poder Judiciário, consagrando o princípio da subsidiariedade e a autonomia da jurisdição desportiva. Esta previsão visa a celeridade e a especialização na resolução de conflitos internos do esporte, evitando a judicialização prematura de questões disciplinares e competitivas. O § 2º, por sua vez, estabelece um prazo máximo de sessenta dias para a decisão final da justiça desportiva, reforçando a necessidade de agilidade. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade desse prazo é um ponto de constante debate na doutrina e na jurisprudência, dada a complexidade de alguns litígios. O § 3º, por sua vez, reitera o incentivo ao lazer como forma de promoção social, ampliando o escopo do dever estatal para além do esporte competitivo.

Para a advocacia, o Art. 217 e seus parágrafos demandam uma compreensão aprofundada da justiça desportiva, suas competências e procedimentos, especialmente no que tange à aplicação do princípio da subsidiariedade. A inobservância da exaustão das vias desportivas pode resultar na inadmissibilidade da ação judicial, gerando prejuízos aos clientes. Além disso, a atuação em litígios envolvendo entidades desportivas exige conhecimento das normas específicas que regem a autonomia e o funcionamento dessas organizações. A interpretação dos incisos também é vital para a defesa de direitos relacionados ao acesso a recursos públicos para o esporte e a garantia de tratamento adequado para atletas profissionais e amadores, configurando um campo fértil para a atuação consultiva e contenciosa.

plugins premium WordPress