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Art. 217 da Constituição 1988 – Constituição Federal

O Art. 217 da Constituição Federal e o fomento ao desporto: autonomia, justiça desportiva e implicações práticas

Art. 217 – É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

§ 1º – O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
§ 2º – A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
§ 3º – O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.
I – a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II – a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III – o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;
IV – a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

Constituição 1988 – Acesso em 28/02/2026

O Art. 217 da Constituição Federal de 1988 consagra o desporto como direito fundamental, impondo ao Estado o dever de fomentar práticas desportivas formais e não-formais. Este dispositivo reflete a compreensão do constituinte sobre a importância do esporte para o desenvolvimento social, educacional e cultural, alinhando-se a uma visão de Estado promotor do bem-estar coletivo. A norma estabelece diretrizes claras para a atuação estatal, equilibrando o incentivo público com a autonomia das entidades.

Os incisos do artigo detalham os pilares dessa política pública. O inciso I garante a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, um princípio fundamental que resguarda a organização e o funcionamento dessas instituições de ingerências indevidas. Já o inciso II direciona a destinação de recursos públicos prioritariamente para o desporto educacional, com previsão para o alto rendimento em casos específicos, demonstrando a preocupação com a formação integral e a base do esporte nacional. O inciso III, por sua vez, estabelece o tratamento diferenciado entre desporto profissional e não-profissional, reconhecendo as particularidades de cada modalidade e suas implicações jurídicas e econômicas. Por fim, o inciso IV visa a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional, valorizando a cultura e a identidade esportiva brasileira.

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Os parágrafos do Art. 217 introduzem a crucial figura da justiça desportiva. O § 1º institui o princípio da subsidiariedade da jurisdição estatal, exigindo o esgotamento das instâncias da justiça desportiva antes do acesso ao Poder Judiciário. Este mecanismo visa a celeridade e a especialização na resolução de conflitos internos do esporte, evitando a judicialização excessiva de questões disciplinares e competitivas. O § 2º complementa, ao fixar um prazo máximo de sessenta dias para a decisão final da justiça desportiva, garantindo a efetividade e a rapidez necessárias para não prejudicar o andamento das competições. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade desse prazo é um ponto de constante debate na doutrina e na jurisprudência, especialmente em casos de maior complexidade ou que envolvem grandes interesses.

A aplicação prática do Art. 217 gera diversas controvérsias, especialmente quanto à interpretação do esgotamento das instâncias da justiça desportiva e a extensão da autonomia das entidades. A doutrina discute os limites dessa autonomia frente a princípios constitucionais como o devido processo legal e o acesso à justiça. Para a advocacia, é fundamental compreender a hierarquia das normas desportivas e os procedimentos específicos da justiça desportiva, bem como as hipóteses de cabimento de ações judiciais após o esgotamento das vias administrativas. O § 3º, ao incentivar o lazer como forma de promoção social, reforça a amplitude do dever estatal, transcendendo o esporte de competição e abrangendo a qualidade de vida da população.

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