PUBLICIDADE

Art. 217 da Constituição 1988 – Constituição Federal

O Art. 217 da Constituição Federal e o fomento ao desporto: autonomia, justiça desportiva e implicações práticas

Art. 217 – É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

§ 1º – O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
§ 2º – A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
§ 3º – O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.
I – a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II – a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III – o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;
IV – a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

Constituição 1988 – Acesso em 28/02/2026

O Artigo 217 da Constituição Federal de 1988 estabelece o dever do Estado de fomentar práticas desportivas, tanto formais quanto não-formais, reconhecendo-as como um direito fundamental. Este dispositivo constitucional transcende a mera previsão de lazer, inserindo o desporto no rol de direitos sociais, com implicações diretas na formulação de políticas públicas e na atuação do Poder Judiciário. A norma reflete a preocupação do constituinte em promover o bem-estar social e a saúde através da atividade física.

Os incisos do artigo detalham os princípios que devem nortear esse fomento estatal. O inciso I garante a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, aspecto crucial para a gestão e desenvolvimento do esporte, minimizando a ingerência estatal indevida. Já o inciso II direciona a destinação de recursos públicos prioritariamente para o desporto educacional, ressaltando seu papel formativo, e, em casos específicos, para o de alto rendimento, visando a excelência. O inciso III estabelece o tratamento diferenciado para o desporto profissional e não-profissional, reconhecendo suas distintas naturezas e necessidades regulatórias. Por fim, o inciso IV protege e incentiva as manifestações desportivas de criação nacional, valorizando a cultura e identidade brasileiras no esporte.

Leia também  Art. 250 da Constituição 1988 – Constituição Federal

Os parágrafos do Art. 217 trazem disposições processuais e de incentivo. O § 1º institui o princípio da subsidiariedade da jurisdição estatal em matéria desportiva, exigindo o esgotamento das instâncias da justiça desportiva antes do acesso ao Poder Judiciário. Esta regra, conhecida como justiça desportiva, visa a celeridade e a especialização na resolução de conflitos internos, embora sua constitucionalidade e alcance sejam objeto de debates doutrinários e jurisprudenciais, especialmente quanto à sua aplicação em casos que envolvam direitos fundamentais. O § 2º, por sua vez, impõe um prazo máximo de sessenta dias para a decisão final da justiça desportiva, reforçando a necessidade de celeridade. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade desse prazo é um ponto de constante monitoramento e discussão prática. O § 3º, por fim, reitera o incentivo ao lazer como forma de promoção social, ampliando o escopo do dever estatal para além do desporto competitivo.

Para a advocacia, o Art. 217 e seus parágrafos demandam atenção especial. A atuação em litígios desportivos exige o domínio das normas da justiça desportiva, bem como a compreensão dos limites de sua competência e da possibilidade de revisão judicial. A discussão sobre a autonomia desportiva versus a intervenção estatal, a aplicação do devido processo legal nas instâncias desportivas e a destinação de verbas públicas para o setor são temas recorrentes que geram complexas teses jurídicas. A interpretação desses dispositivos é fundamental para a defesa dos direitos de atletas, clubes e entidades, tanto no âmbito administrativo-desportivo quanto no judicial.

plugins premium WordPress