PUBLICIDADE

Art. 217 da Constituição 1988 – Constituição Federal

O Art. 217 da Constituição Federal e o fomento ao desporto: autonomia, justiça desportiva e implicações práticas

Art. 217 – É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

§ 1º – O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
§ 2º – A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
§ 3º – O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.
I – a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II – a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III – o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;
IV – a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

Constituição 1988 – Acesso em 28/02/2026

O Art. 217 da Constituição Federal de 1988 estabelece o dever do Estado de fomentar práticas desportivas, tanto formais quanto não-formais, reconhecendo o desporto como um direito fundamental. Este dispositivo constitucional não apenas impõe uma obrigação ao Poder Público, mas também delineia princípios e diretrizes para a organização e o funcionamento do setor, com implicações diretas para o direito desportivo e administrativo. A autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, prevista no inciso I, é um pilar fundamental, garantindo a liberdade de organização e funcionamento, essencial para a dinâmica do esporte.

Um dos pontos mais relevantes e debatidos é o § 1º, que consagra o princípio da exaustão das instâncias da justiça desportiva como condição para o acesso ao Poder Judiciário. Esta regra de pré-questionamento desportivo visa a celeridade e a especialização na resolução de conflitos internos, evitando a judicialização prematura de questões disciplinares e competitivas. O § 2º, por sua vez, impõe um prazo máximo de sessenta dias para a decisão final da justiça desportiva, reforçando a necessidade de agilidade. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente confirmado a constitucionalidade dessa exigência, ressalvando, contudo, a possibilidade de intervenção judicial em casos de flagrante ilegalidade ou abuso de direito, que possam configurar violação a direitos fundamentais.

Leia também  Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O dispositivo também direciona a destinação de recursos públicos, priorizando o desporto educacional e, em casos específicos, o de alto rendimento (inciso II), e estabelece um tratamento diferenciado para o desporto profissional e não-profissional (inciso III). Essa distinção é crucial para a regulamentação de contratos de trabalho de atletas, direitos de imagem e outras particularidades do esporte de alto nível. O § 3º amplia o escopo do dever estatal ao incentivar o lazer como forma de promoção social, conectando o desporto a uma política pública mais ampla de bem-estar. Como aponta o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a interpretação desses incisos tem gerado diversas discussões sobre a alocação de verbas e a fiscalização de sua aplicação.

Para a advocacia, o Art. 217 impõe a necessidade de um profundo conhecimento do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e dos estatutos das entidades desportivas. A atuação em litígios desportivos exige a observância rigorosa dos prazos e procedimentos internos, sob pena de indeferimento da petição inicial no âmbito judicial. A defesa de atletas, clubes e federações perpassa pela compreensão das nuances entre o desporto educacional, de participação e de rendimento, bem como as especificidades do desporto profissional. A proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional (inciso IV) também abrem um campo para a defesa de direitos autorais e de propriedade intelectual no contexto esportivo.

plugins premium WordPress