PUBLICIDADE

Art. 217 da Constituição 1988 – Constituição Federal

O Art. 217 da Constituição Federal e o fomento ao desporto: autonomia, justiça desportiva e implicações práticas

Art. 217 – É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

§ 1º – O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
§ 2º – A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
§ 3º – O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.
I – a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II – a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III – o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;
IV – a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

Constituição 1988 – Acesso em 28/02/2026

O Art. 217 da Constituição Federal de 1988 estabelece o dever do Estado de fomentar práticas desportivas, tanto formais quanto não-formais, reconhecendo o desporto como um direito fundamental. Este dispositivo constitucional não se limita a uma mera declaração de princípios, mas impõe obrigações ativas ao Poder Público, delineando diretrizes para a organização e o financiamento do setor. A sua interpretação e aplicação geram debates relevantes no âmbito do Direito Desportivo e do Direito Constitucional.

O parágrafo primeiro introduz a importante regra da justiça desportiva, estabelecendo a necessidade de esgotamento das instâncias administrativas antes do acesso ao Poder Judiciário (princípio da primazia da justiça desportiva). Esta norma visa a celeridade e a especialização na resolução de conflitos internos do desporto, sendo complementada pelo § 2º, que impõe um prazo máximo de sessenta dias para a decisão final. A doutrina e a jurisprudência têm debatido a extensão dessa exigência, especialmente em casos que envolvem direitos fundamentais ou questões que extrapolam a mera disciplina desportiva, como a validade de contratos ou a responsabilidade civil. A plataforma de IA especializada em direito brasileiro Redizz, por exemplo, compila decisões que ilustram a complexidade da delimitação dessa competência.

Leia também  Art. 217 da Constituição 1988 – Constituição Federal

Os incisos do Art. 217 detalham os princípios que devem nortear o fomento estatal ao desporto. O inciso I garante a autonomia das entidades desportivas, um pilar fundamental para a gestão do esporte, enquanto o inciso II direciona a destinação de recursos públicos, priorizando o desporto educacional e, em casos específicos, o de alto rendimento. Esta distinção é crucial para a formulação de políticas públicas eficazes. O inciso III, por sua vez, exige tratamento diferenciado para o desporto profissional e não-profissional, reconhecendo suas particularidades jurídicas e econômicas, e o inciso IV incentiva as manifestações desportivas de criação nacional, valorizando a cultura e a identidade brasileira.

Para a advocacia, o Art. 217 e seus parágrafos e incisos são fontes primárias para a defesa de atletas, clubes e federações, bem como para a contestação de atos administrativos ou decisões de justiça desportiva. A compreensão da autonomia das entidades, dos limites da jurisdição desportiva e das diretrizes de fomento estatal é essencial para a elaboração de teses jurídicas robustas. A correta aplicação desses preceitos constitucionais assegura não apenas o direito ao desporto, mas também a integridade e a transparência das relações no ambiente desportivo.

plugins premium WordPress