Art. 217 – É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
§ 1º – O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
§ 2º – A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
§ 3º – O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.
I – a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II – a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III – o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;
IV – a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.Constituição 1988 – Acesso em 28/02/2026
O Art. 217 da Constituição Federal de 1988 estabelece o dever do Estado de fomentar práticas desportivas, tanto formais quanto não-formais, reconhecendo-as como um direito fundamental. Este dispositivo constitucional não apenas consagra o desporto como um valor social, mas também delineia os princípios e as condições para sua promoção, impactando diretamente a organização e o funcionamento do sistema desportivo brasileiro. A norma visa garantir o acesso ao esporte, desde a base educacional até o alto rendimento, com a devida proteção e incentivo às manifestações de criação nacional.
Os incisos do artigo detalham as diretrizes para o fomento estatal. O inciso I assegura a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, um pilar fundamental para a gestão do esporte, garantindo sua independência quanto à organização e funcionamento. O inciso II direciona a destinação de recursos públicos prioritariamente para o desporto educacional, com a possibilidade de apoio ao alto rendimento em casos específicos, refletindo a preocupação com a formação integral do cidadão. Já o inciso III prevê o tratamento diferenciado para o desporto profissional e não-profissional, reconhecendo as particularidades de cada modalidade, enquanto o inciso IV busca proteger e incentivar as manifestações desportivas de criação nacional, valorizando a cultura e identidade brasileiras.
Os parágrafos do Art. 217 trazem importantes balizas processuais e conceituais. O § 1º institui o princípio da subsidiariedade da jurisdição estatal em matéria desportiva, exigindo o esgotamento das instâncias da justiça desportiva antes do acesso ao Poder Judiciário. Esta regra, conhecida como exaustão das vias desportivas, visa preservar a autonomia e a especialidade do direito desportivo. O § 2º, por sua vez, impõe um prazo máximo de sessenta dias para a justiça desportiva proferir decisão final, buscando celeridade e efetividade. Por fim, o § 3º amplia o escopo do fomento estatal ao incentivar o lazer como forma de promoção social, conectando o desporto a uma dimensão mais ampla de bem-estar e desenvolvimento humano. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desses prazos e a aplicação da subsidiariedade têm gerado debates relevantes na jurisprudência, especialmente quanto à sua natureza de condição de procedibilidade ou de mérito.
Na prática advocatícia, o Art. 217 e seus parágrafos demandam atenção redobrada em litígios envolvendo atletas, clubes e federações. A inobservância da exaustão das vias desportivas pode levar à extinção do processo sem resolução de mérito, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. A discussão sobre a efetividade dos prazos da justiça desportiva e a eventual mitigação da subsidiariedade em casos de violação de direitos fundamentais ou ilegalidade manifesta são temas recorrentes, exigindo dos advogados uma profunda compreensão da intersecção entre o direito desportivo e o direito constitucional. A correta aplicação desses preceitos é crucial para a defesa dos interesses de todos os envolvidos no complexo universo do desporto.