PUBLICIDADE

Art. 217 da Constituição 1988 – Constituição Federal

O Art. 217 da Constituição Federal e o fomento ao desporto: autonomia, justiça desportiva e implicações práticas

Art. 217 – É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

§ 1º – O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
§ 2º – A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
§ 3º – O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.
I – a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II – a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III – o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;
IV – a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

Constituição 1988 – Acesso em 28/02/2026

O Art. 217 da Constituição Federal de 1988 estabelece o dever do Estado de fomentar práticas desportivas, tanto formais quanto não-formais, reconhecendo-as como um direito fundamental. Este dispositivo constitucional não se limita a uma mera declaração de princípios, mas impõe diretrizes claras para a atuação estatal e para a organização do sistema desportivo nacional. A norma visa garantir o acesso ao esporte como instrumento de desenvolvimento humano e social, alinhando-se ao princípio da dignidade da pessoa humana.

Os incisos do artigo detalham os pilares dessa política pública. O inciso I assegura a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, um princípio fundamental para a gestão do esporte, que se reflete na liberdade de organização e funcionamento. Já o inciso II direciona a destinação de recursos públicos, priorizando o desporto educacional e, em casos específicos, o de alto rendimento, evidenciando a preocupação com a formação integral e o desempenho de excelência. O inciso III estabelece o tratamento diferenciado entre o desporto profissional e o não-profissional, reconhecendo suas particularidades e necessidades distintas, enquanto o inciso IV busca proteger e incentivar as manifestações desportivas de criação nacional, valorizando a cultura e identidade brasileiras.

Leia também  Art. 1.168 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O § 1º do Art. 217 introduz a crucial regra da exaustão das instâncias da justiça desportiva antes do acesso ao Poder Judiciário. Este princípio, conhecido como prima facie ou jurisdição desportiva, visa a celeridade e a especialização na resolução de conflitos internos do desporto, evitando a judicialização prematura de questões disciplinares e competitivas. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente confirmado a constitucionalidade dessa exigência, desde que a justiça desportiva seja regulada em lei e observe o devido processo legal. O § 2º, por sua vez, impõe um prazo máximo de sessenta dias para a decisão final da justiça desportiva, reforçando a necessidade de agilidade. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade desse prazo ainda é objeto de debates práticos, especialmente em casos de maior complexidade.

Para a advocacia, a compreensão do Art. 217 é vital, especialmente para aqueles que atuam no Direito Desportivo. A observância da exaustão das instâncias desportivas é um pressuposto processual essencial, cuja inobservância pode levar à extinção do processo sem resolução de mérito. Além disso, a atuação consultiva junto a clubes e atletas exige o conhecimento das autonomias e das diretrizes de financiamento público, bem como das especificidades do desporto profissional e amador. O § 3º, ao incentivar o lazer como promoção social, amplia o escopo do dever estatal, conectando o esporte a políticas mais amplas de bem-estar e inclusão social.

plugins premium WordPress