PUBLICIDADE

Art. 217 da Constituição 1988 – Constituição Federal

O Art. 217 da Constituição Federal e o fomento ao desporto: autonomia, justiça desportiva e implicações práticas

Art. 217 – É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

§ 1º – O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
§ 2º – A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
§ 3º – O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.
I – a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II – a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III – o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;
IV – a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

Constituição 1988 – Acesso em 28/02/2026

O Artigo 217 da Constituição Federal de 1988 estabelece o dever do Estado de fomentar práticas desportivas, tanto formais quanto não-formais, reconhecendo o desporto como um direito fundamental. Este dispositivo constitucional transcende a mera previsão de lazer, inserindo o esporte no rol de direitos sociais, com implicações diretas na formulação de políticas públicas e na atuação do Poder Judiciário. A norma reflete a preocupação do constituinte em promover a saúde, a inclusão social e o desenvolvimento integral do cidadão.

Os incisos e parágrafos do Art. 217 detalham as diretrizes para o cumprimento desse dever estatal. O § 1º, por exemplo, consagra o princípio da primazia da justiça desportiva, estabelecendo a necessidade de esgotamento das instâncias administrativas antes do acesso ao Poder Judiciário. Esta regra, conhecida como exaurimento da instância desportiva, visa a especialização e celeridade na resolução de conflitos internos do esporte, conforme regulado em lei específica. O § 2º reforça essa celeridade, impondo um prazo máximo de sessenta dias para a decisão final da justiça desportiva, um lapso temporal que, na prática, nem sempre é observado rigorosamente, gerando discussões sobre a efetividade da norma.

Leia também  Art. 217 da Constituição 1988 – Constituição Federal

Os incisos I a IV complementam o caput, delineando aspectos cruciais para a organização e fomento do desporto. O inciso I garante a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, um pilar para a gestão independente do esporte, embora essa autonomia não seja absoluta e deva observar os princípios constitucionais. O inciso II prioriza a destinação de recursos públicos para o desporto educacional, ressaltando seu caráter formativo, e, em casos específicos, para o de alto rendimento. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desses dispositivos tem gerado debates sobre a proporcionalidade na alocação de verbas entre o esporte de base e o profissional. O inciso III prevê tratamento diferenciado para o desporto profissional e não-profissional, reconhecendo suas distintas naturezas e necessidades regulatórias. Por fim, o inciso IV busca proteger e incentivar manifestações desportivas de criação nacional, valorizando a cultura e identidade brasileiras no âmbito esportivo.

Para a advocacia, o Art. 217 e seus desdobramentos representam um campo fértil de atuação, especialmente no Direito Desportivo. A compreensão da autonomia das entidades, dos limites da justiça desportiva e das políticas de fomento é essencial para a defesa de atletas, clubes e federações. Questões como a validade de decisões administrativas desportivas, a responsabilidade civil e trabalhista no esporte, e a aplicação de recursos públicos são temas recorrentes que exigem um profundo conhecimento da legislação e da jurisprudência, tanto dos tribunais desportivos quanto do Poder Judiciário.

plugins premium WordPress