Art. 48 – Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
I – sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;
II – plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;
III – fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;
IV – planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;
IX – organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012) (Produção de efeito)
V – limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União;
VI – incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;
VII – transferência temporária da sede do Governo Federal;
VIII – concessão de anistia;
X – criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
XII – telecomunicações e radiodifusão;
XIII – matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações;
XIV – moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.
XV – fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)Constituição 1988 – Acesso em 28/02/2026
O Art. 48 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é um pilar fundamental da organização do Estado brasileiro, delineando a competência legislativa primária do Congresso Nacional. Este dispositivo estabelece que o Poder Legislativo Federal, com a sanção presidencial – ressalvadas as exceções dos arts. 49, 51 e 52, que tratam de matérias de competência exclusiva do Congresso –, detém a prerrogativa de dispor sobre todas as matérias de competência da União. A lista de incisos que se segue não é exaustiva, mas exemplificativa, indicando as áreas de maior relevância e impacto na vida nacional.
Os incisos detalham a amplitude dessa competência, abrangendo desde o sistema tributário (inc. I), que impacta diretamente a arrecadação e distribuição de rendas, até a organização administrativa e judiciária (inc. IX), crucial para a estrutura dos Poderes. A matéria orçamentária (inc. II), com o plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamento anual, demonstra a centralidade do Congresso na gestão fiscal do país. A fixação de subsídios de Ministros do STF (inc. XV) é um exemplo de como o legislador constituinte buscou equilibrar os poderes, conferindo ao Congresso a palavra final sobre a remuneração da cúpula do Judiciário, observados os parâmetros constitucionais.
Discussões práticas e controvérsias surgem frequentemente em torno da interpretação do que constitui “matérias de competência da União” e da exata delimitação entre a competência legislativa do Congresso e a regulamentar do Poder Executivo. A criação e extinção de cargos, empregos e funções públicas (inc. X), bem como de Ministérios (inc. XI), são exemplos de temas que geram debates sobre a discricionariedade do legislador e os limites da atuação do Executivo. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a constante atualização e interpretação desses dispositivos são essenciais para a segurança jurídica e a atuação da advocacia, especialmente em temas de direito administrativo, tributário e constitucional. A advocacia deve estar atenta à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que frequentemente se manifesta sobre a constitucionalidade de leis que versam sobre essas matérias, definindo os contornos da atuação do Congresso.
A compreensão aprofundada do Art. 48 e seus incisos é vital para advogados que atuam em diversas áreas, desde o contencioso administrativo e tributário até o consultivo em projetos de lei. A capacidade de identificar se uma determinada matéria está dentro da alçada legislativa do Congresso Nacional, e se a lei que a regulamenta respeita os limites constitucionais, é uma habilidade indispensável. A separação de poderes e o princípio da legalidade são constantemente testados por meio da aplicação e interpretação deste artigo, exigindo dos profissionais do direito uma análise crítica e contextualizada.