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Art. 7-A da Lei 12.037/2009 – Lei de Identificação Criminal

Análise do Art. 7-A da Lei nº 12.037/2009: Exclusão de Perfis Genéticos de Bancos de Dados

Art. 7-A – A exclusão dos perfis genéticos dos bancos de dados ocorrerá: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

I – no caso de absolvição do acusado; ou (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
II – no caso de condenação do acusado, mediante requerimento, após decorridos 20 (vinte) anos do cumprimento da pena. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

Lei 12.037/2009 – Acesso em 28/02/2026

O Artigo 7-A da Lei nº 12.037/2009, introduzido pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), estabelece os critérios para a exclusão de perfis genéticos dos bancos de dados criminais. Este dispositivo é crucial para a proteção da privacidade e dos direitos fundamentais, equilibrando o interesse público na investigação criminal com a garantia individual de não ter dados sensíveis armazenados indefinidamente. A inclusão desses perfis, inicialmente, visa auxiliar na elucidação de crimes e na identificação de criminosos, mas sua permanência deve ser justificada e limitada.

O inciso I prevê a exclusão automática em caso de absolvição do acusado, o que se alinha ao princípio da presunção de inocência e à cessação da justa causa para a manutenção do dado. Já o inciso II, mais controverso, permite a exclusão mediante requerimento após 20 anos do cumprimento da pena, em caso de condenação. Esta previsão levanta discussões sobre a razoabilidade do prazo e a finalidade da manutenção do perfil genético após o cumprimento da sanção penal, especialmente diante do direito ao esquecimento e da ressocialização do indivíduo.

A doutrina e a jurisprudência debatem a constitucionalidade do prazo de 20 anos, argumentando que a manutenção de dados genéticos por período tão extenso, mesmo após a extinção da punibilidade, pode configurar uma pena perpétua ou uma forma de vigilância desproporcional. Há quem defenda que a exclusão deveria ocorrer imediatamente após o cumprimento da pena, ou, no máximo, após um período mais curto, similar ao da reabilitação criminal. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desses prazos e condições de exclusão tem gerado diversas teses defensivas e recursos em tribunais superiores.

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Para a advocacia criminal, a compreensão detalhada do Art. 7-A é fundamental. Advogados devem estar atentos aos prazos e condições para requerer a exclusão dos perfis genéticos de seus clientes, seja em caso de absolvição, garantindo a imediata remoção, seja em caso de condenação, monitorando o cumprimento da pena para protocolar o requerimento no momento oportuno. A atuação proativa nesse sentido é essencial para a proteção dos direitos da personalidade e para evitar a estigmatização prolongada do indivíduo no sistema de justiça criminal.

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