Art. 78 – O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.
Parágrafo único – Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
Constituição 1988 – Acesso em 28/02/2026
O Artigo 78 da Constituição Federal de 1988 estabelece o rito solene da posse do Presidente e do Vice-Presidente da República, um ato de suma importância para a estabilidade democrática e a continuidade do Estado. Este dispositivo não se limita a um mero formalismo, mas consagra o compromisso constitucional dos chefes do Poder Executivo com os pilares da República. A solenidade perante o Congresso Nacional simboliza a representatividade popular e a subordinação de todos os poderes à Lei Maior.
O conteúdo do juramento é abrangente e reflete os valores fundamentais da nação: manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, e sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil. Tais preceitos não são apenas retóricos; eles delineiam os contornos da atuação presidencial e vice-presidencial, servindo como balizadores para a fiscalização dos atos de governo. A doutrina constitucionalista, ao analisar este artigo, frequentemente o associa ao princípio da supremacia da Constituição e ao dever de lealdade institucional.
O parágrafo único do Art. 78 aborda a crucial questão da vacância do cargo em caso de não assunção da posse. A fixação de um prazo de dez dias, salvo motivo de força maior, visa garantir a celeridade na ocupação dos cargos e evitar lacunas de poder que poderiam gerar instabilidade política. A declaração de vacância, neste contexto, é uma medida de segurança jurídica e institucional, assegurando que a máquina estatal não fique paralisada. A interpretação do que constitui ‘força maior’ é um ponto de discussão prática, exigindo análise casuística e, por vezes, deliberação do próprio Congresso Nacional.
Para a advocacia, a compreensão do Art. 78 é vital em cenários de crise institucional ou questionamentos sobre a legitimidade da posse. A análise de precedentes e a interpretação sistemática do texto constitucional são ferramentas essenciais. Conforme o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente reforçado a importância do cumprimento dos ritos constitucionais para a validade dos atos de governo. A não observância desses preceitos pode ensejar ações de controle de constitucionalidade ou até mesmo processos de impeachment, dependendo da gravidade e intencionalidade da conduta.