Art. 87 – Os Ministros de Estado sero escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exerccio dos direitos polticos.
nico – Compete ao Ministro de Estado, alm de outras atribuies estabelecidas nesta Constituio e na lei:
nico I – exercer a orientao, coordenao e superviso dos rgos e entidades da administrao federal na rea de sua competncia e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da Repblica;
nico II – expedir instrues para a execuo das leis, decretos e regulamentos;
nico III – apresentar ao Presidente da Repblica relatrio anual de sua gesto no Ministrio;
nico IV – praticar os atos pertinentes s atribuies que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da Repblica.Constituição 1988 – Acesso em 28/02/2026
O Art. 87 da Constituição Federal de 1988 estabelece os requisitos para a investidura no cargo de Ministro de Estado e delineia suas principais atribuições. A norma exige que o Ministro seja brasileiro, maior de vinte e um anos e esteja no exercício dos direitos políticos, requisitos que visam garantir a capacidade civil e a idoneidade política para o desempenho de funções de tamanha relevância na estrutura governamental. A idade mínima, por exemplo, reflete a expectativa de maturidade e experiência para a gestão de pastas complexas.
O parágrafo único do artigo detalha as competências ministeriais, que vão além das atribuições específicas de cada pasta. O inciso I destaca a função de orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal, bem como o dever de referendar atos e decretos presidenciais. Essa última atribuição é crucial para a validade dos atos do Presidente da República, conferindo-lhes a chancela ministerial e a responsabilidade compartilhada, conforme a doutrina do referendo ministerial.
Os incisos II, III e IV complementam o rol de competências, permitindo a expedição de instruções para a execução de normas, a apresentação de relatórios anuais de gestão e a prática de atos delegados pelo Presidente. A possibilidade de delegação de atribuições (inciso IV) é um instrumento de descentralização administrativa, essencial para a eficiência da máquina pública. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a amplitude dessas competências demonstra a centralidade dos Ministros de Estado na governança federal.
Na prática advocatícia, a compreensão dessas atribuições é fundamental para a análise da legalidade de atos administrativos e para a propositura de ações que questionem a atuação ministerial. Discussões doutrinárias e jurisprudenciais frequentemente giram em torno dos limites da discricionariedade ministerial, da responsabilidade por atos praticados e da extensão do poder normativo dos Ministros, especialmente na expedição de instruções que podem impactar direitos e deveres de particulares. A correta interpretação do Art. 87 é, portanto, um pilar para a advocacia que atua no direito administrativo e constitucional.