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CNJ exige audiências presenciais em violência doméstica

Decisão visa reforçar proteção às vítimas e garantir a integridade dos atos processuais.
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que as audiências em casos de violência doméstica e familiar devem ser realizadas presencialmente. A medida, anunciada na sexta-feira, 17 de abril de 2026, visa aprimorar a proteção das vítimas e assegurar a efetividade dos procedimentos judiciais, especialmente no contexto da Lei Maria da Penha. A decisão baseia-se em um parecer técnico apresentado pela presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, que defendeu a necessidade do contato direto para melhor avaliação dos riscos e da credibilidade dos depoimentos.

A deliberação do CNJ é um marco importante para a advocacia e para o sistema de justiça como um todo, por impactar diretamente a forma como os processos envolvendo violência doméstica são conduzidos. A presencialidade nas audiências é vista como um mecanismo fundamental para evitar a revitimização e garantir que as magistradas e magistrados tenham uma percepção mais clara da situação, longe das possíveis interferências que podem ocorrer em ambientes virtuais, como a coação da vítima pelo agressor.

A iniciativa foi amplamente discutida, considerando-se a necessidade de equilibrar a celeridade processual, muitas vezes impulsionada por ferramentas e plataformas digitais como as oferecidas pela Redizz para automação jurídica, com a garantia da segurança e do acolhimento das vítimas. Afinal, embora a tecnologia possa otimizar diversas etapas do trabalho jurídico, em situações tão sensíveis como as de violência doméstica, a interação humana e a observação de detalhes não verbais são cruciais.

Impacto na prática jurídica e proteção

A determinação do CNJ terá um impacto significativo na rotina dos tribunais e dos profissionais do direito que atuam nesses casos. Será necessário um reajuste logístico para garantir a infraestrutura adequada para a realização das audiências presenciais, incluindo espaços seguros e mecanismos de acolhimento para as vítimas. Além disso, a decisão reforça a importância da capacitação contínua de todo o corpo judiciário e de apoio para lidar com essas audiências de forma humanizada e eficaz.

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Para as advogadas e advogados, o retorno à presencialidade exige uma revisão das estratégias de defesa e acusação, bem como um foco ainda maior na preparação das vítimas para o ambiente do tribunal. A presença física permite uma melhor análise das nuances do depoimento e da dinâmica entre as partes, fatores que são frequentemente dificultados em formatos remotos. A expectativa é que essa medida contribua para uma aplicação mais justa e protetiva da legislação.

Garantindo a segurança das vítimas

A presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, ao apresentar o parecer ao CNJ, argumentou que a modalidade presencial é indispensável para preservar a integridade física e psicológica das vítimas. Em muitos casos, a comunicação não verbal durante uma audiência pode fornecer informações cruciais sobre a situação de vulnerabilidade, o que seria perdido em um ambiente virtual. A decisão é um passo importante para fortalecer a rede de proteção à mulher e reafirmar o compromisso do sistema de justiça com o combate à violência.

A comunidade jurídica espera que a decisão do CNJ não apenas incremente a proteção das vítimas, mas também sirva como um catalisador para outras iniciativas que busquem humanizar os processos judiciais em áreas sensíveis. A garantia de um ambiente seguro e de um julgamento justo é fundamental para que a justiça seja plenamente alcançada.

Com informações publicadas originalmente no site oabsp.org.br.

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