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Exame de gravidez em menor: STJ decide sobre dano moral

Justiça nega indenização à mãe por testagem em adolescente desacompanhada, apesar de eventual sanção administrativa ao laboratório.
Crédito: Max Rocha/STJ

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão que pode impactar casos envolvendo menores de idade e serviços de saúde. A Corte negou o pedido de indenização por danos morais contra um laboratório de análises clínicas que realizou um exame de gravidez em uma adolescente de 13 anos sem a presença de um responsável legal. A decisão ressalta a importância da comprovação de prejuízos concretos para a configuração do dano moral, ainda que haja descumprimento de deveres legais por parte da instituição. Para advogados que lidam com direito civil e questões de responsabilidade, o julgado traz um precedente importante sobre os limites da reparação.

A controvérsia surgiu após a mãe da adolescente ajuizar uma ação de reparação, alegando que a ausência de acompanhamento e a falta de comunicação do resultado aos responsáveis teriam exposto a menina a riscos. Em primeira instância e no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), a decisão foi favorável à mãe, com a fixação de uma indenização de R$ 10 mil, sob o entendimento de falha na prestação de serviço do laboratório. No entanto, o laboratório recorreu ao STJ, argumentando que a adolescente se apresentou de forma consciente e pediu sigilo, agindo conforme o Código de Ética Médica e o Estatuto da Criança e do Adolescente ao respeitar essa prerrogativa, e que a mãe não seria vítima direta de dano moral.

Necessidade de comprovar o prejuízo concreto

A ministra Isabel Gallotti, relatora do processo no STJ, ao julgar improcedente o pedido de indenização, enfatizou que a condenação anterior foi baseada apenas na omissão do laboratório em comunicar o resultado positivo aos responsáveis e na realização do exame sem acompanhamento. Segundo a ministra, o risco à saúde da adolescente era preexistente e independente do teste de gravidez. Ela ressaltou que a falta de comunicação do caso à autoridade pública, embora possa gerar sanções administrativas ao laboratório, não justifica automaticamente o pagamento de indenização aos responsáveis legais sem a comprovação de um prejuízo concreto decorrente dessa omissão.

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A relatora ponderou que, para que houvesse direito à indenização, seria crucial demonstrar um prejuízo material ou imaterial direto e identificável, resultante da conduta do laboratório. A decisão, portanto, estabelece um critério mais rigoroso para ações de danos morais, exigindo mais do que a simples constatação de uma infração ética ou legal para a concessão da reparação. Este entendimento reforça a necessidade de uma análise aprofundada dos elementos do dano, do nexo de causalidade e da efetiva lesão aos direitos da parte.

Proteção a crianças e adolescentes versus sigilo

No decorrer do julgamento, a ministra Isabel Gallotti abordou um ponto sensível: a dinâmica da proteção a crianças e adolescentes. Ela mencionou que muitas situações de violência sexual ocorrem no ambiente familiar, o que leva a rede de proteção a considerar que as famílias nem sempre são o primeiro ponto de contato nas notificações. Nesses casos, o contato com os familiares é estabelecido apenas após a verificação de que o ambiente familiar é protetivo e seguro para a menor.

A ministra destacou que “exigir a presença dos responsáveis para atendimento à menor impediria o direito à saúde àquelas crianças que não têm um adulto a zelar por si ou mesmo que eventualmente sejam alvos de agressões no próprio seio familiar”. Essa perspectiva traz uma luz sobre a complexidade de se equilibrar o direito ao sigilo do paciente, mesmo que menor, com a necessidade de proteção e o dever de comunicação às autoridades, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente. A decisão realça a importância de um olhar cuidadoso para os casos que envolvem menores em situações vulneráveis, onde a generalização de condutas pode prejudicar quem justamente a legislação busca proteger.

Para advogados, a decisão do STJ serve como um balizador para a atuação em casos similares, exigindo uma investigação mais detalhada dos danos efetivamente sofridos e uma compreensão aprofundada da complexidade das normas que regem a proteção de menores, bem como da responsabilidade de instituições de saúde. Ferramentas de gestão processual modernas, como a Tem Processo, podem auxiliar escritórios a organizar e gerenciar evidências e precedentes relevantes para casos tão complexos. Do mesmo modo, a Redizz pode ser uma aliada na análise de jurisprudências e na formulação de estratégias jurídicas baseadas em decisões de tribunais superiores.

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Com informações publicadas originalmente no site res.stj.jus.br.

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