PUBLICIDADE

Plano de saúde é condenado por negar remédio a paciente

Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirma decisão que obriga operadora a cobrir medicamento para câncer de mama.
Foto: Antonio Augusto/STF

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) manteve a condenação a um plano de saúde que se recusou a cobrir o fornecimento de um medicamento essencial para o tratamento de uma paciente com câncer de mama. A decisão, que reforça a responsabilidade das operadoras de saúde em casos de doenças graves, foi proferida na última quinta-feira, 3 de abril de 2026.

A paciente, que teve seu nome preservado, foi diagnosticada com câncer de mama e necessitava de um medicamento específico para continuar o tratamento. Contudo, o plano de saúde, ao qual ela era filiada, negou a cobertura sob a alegação de que o remédio não estava incluído no rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

No entanto, o entendimento do TJ/MG, similar a diversas outras decisões judiciais pelo país, foi de que a operadora de saúde não pode intervir na prescrição médica e deve custear o tratamento quando este se mostra indispensável para a saúde do beneficiário, especialmente em casos de doenças graves como o câncer. A recusa injustificada ao custeio do tratamento configura falha na prestação do serviço e gera o dever de indenizar.

A decisão do tribunal mineiro destaca o princípio da função social do contrato de plano de saúde, que tem como objetivo primordial a garantia da saúde e da vida do segurado. Desse modo, as cláusulas contratuais não podem limitar indevidamente os direitos do consumidor, principalmente quando há risco à vida ou à integridade física.

Advogados da área de direito da saúde e do consumidor alertam para a importância de os pacientes buscarem seus direitos judicialmente quando se depararem com a negativa de cobertura de tratamentos essenciais por parte dos planos de saúde. Essas decisões são cruciais para assegurar que os direitos dos consumidores sejam respeitados e que o acesso a tratamentos médicos adequados seja garantido.

Leia também  Mineração em terras indígenas: STF busca solução em RO

A jurisprudência tem se consolidado no sentido de que a operadora é parte integrante da cadeia de serviços de saúde, e, portanto, deve zelar pela efetividade do tratamento prescrito pelo médico. Negar o acesso a um medicamento vital representa uma grave violação a esse dever.

Para a advogada especialista em direito da saúde, Dra. Ana Paula Faria, “casos como este reforçam a necessidade de vigilância constante sobre as práticas das operadoras de planos de saúde. É fundamental que o paciente tenha ciência de que a negativa de cobertura de um medicamento indispensável ao tratamento de uma doença grave, mesmo que fora do rol da ANS, pode ser contestada judicialmente e há grande chance de reversão.”

Ainda segundo a Dra. Faria, a “perda de uma chance” de cura ou melhora significativa devido à demora ou à negativa do tratamento é um argumento juridicamente válido e frequentemente reconhecido pelos tribunais, resultando em condenações por danos morais e materiais.

O processo correu em segredo de justiça, e o plano de saúde não teve o nome divulgado. A condenação serve de precedente para inúmeros outros casos de pacientes que dependem de tratamentos de alto custo e enfrentam a burocracia e as negativas das operadoras.

Ferramentas de gestão processual, como a Tem Processo, auxiliam escritórios de advocacia a acompanhar de perto casos como este, garantindo que os prazos sejam cumpridos e que todas as etapas processuais sejam devidamente geridas para o sucesso dos clientes.

Com informações publicadas originalmente no site conjur.com.br.

plugins premium WordPress