PUBLICIDADE

Prisão e droga: STJ definirá se pedido configura tráfico

Terceira Seção do STJ analisará a conduta de presos que solicitam a visitantes a entrada de entorpecentes em presídios, com foco na responsabilização e perspectiva de gênero.
Crédito: Gustavo Lima/STJ

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir se a conduta de um preso que solicita a uma visitante que leve drogas para dentro do presídio pode ser caracterizada como tráfico de entorpecentes. A discussão, que pode redefinir a jurisprudência da corte, foi encaminhada pela Quinta Turma do STJ, em uma questão de ordem proposta pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca nesta terça-feira, 9 de junho de 2026.

Até o momento, o entendimento prevalecente no STJ, seguido pelo ministro Joel Ilan Paciornik em seu voto, considera que a mera solicitação do preso, sem a efetiva entrega da droga, configura apenas um ato preparatório impunível, por não haver início de execução do crime de tráfico. Contudo, a divergência foi apresentada no voto-vista da ministra Maria Marluce Caldas, que argumenta que a análise deve ir além da simples solicitação, considerando a existência de ajuste prévio, coordenação e divisão de tarefas entre o preso e a pessoa responsável pelo transporte da droga. Nesses casos, a ministra entende que a conduta pode configurar participação relevante no tráfico, conforme o artigo 29 do Código Penal.

Impacto da perspectiva de gênero no debate

A ministra Marluce Caldas trouxe um novo matiz ao debate, ao salientar a perspectiva de gênero. Ela observou que a maioria dos casos de mulheres que ingressam em presídios com drogas, a pedido de detentos, envolve justamente detentas que acabam sendo condenadas, presas e, frequentemente, reincidentes. A ministra destacou a ausência de casos inversos, onde homens são flagrados levando drogas a mulheres presas, reforçando a necessidade de uma análise mais ampla e socialmente contextualizada por parte do colegiado.

A necessidade de uniformização da jurisprudência se intensifica diante de um entendimento recente da Sexta Turma do STJ. Em um caso semelhante, relatado pelo ministro Rogerio Schietti Cruz, a Sexta Turma adotou uma tese convergente à apresentada pela ministra Marluce Caldas, aplicando a perspectiva de gênero e mantendo a falta grave do preso. Essa divergência entre as turmas criminais reforça a importância da manifestação da Terceira Seção, que busca evitar soluções contraditórias e pacificar o entendimento sobre o tema. Ferramentas de IA jurídica, como a Redizz, podem auxiliar advogados na análise de precedentes e teses jurídicas nesse tipo de caso.

Leia também  STJ reforça cadeia de comando em casos de violência policial

Recursos repetitivos e a pacificação do entendimento

A controvérsia já foi formalmente submetida à Terceira Seção do STJ sob o rito dos recursos repetitivos. Em abril, o colegiado afetou o Tema 1.431, de relatoria da ministra Maria Marluce Caldas. Essa medida visa garantir que a decisão a ser proferida, aplicável a um grande número de processos, traga segurança jurídica e uniformidade na aplicação da lei. A deliberação da Terceira Seção terá um impacto direto na política criminal e na forma como o tráfico de drogas em ambientes prisionais é julgado no país, especialmente nos casos que envolvem a participação de visitantes.

Para advogados que atuam na área criminal, o Tema 1.431 se torna um ponto crucial de acompanhamento. A decisão final definirá os critérios de responsabilização de detentos e visitantes, impactando diretamente a defesa em processos que tratam da introdução de entorpecentes em presídios. Acompanhar de perto o desenvolvimento deste caso é fundamental para a atuação jurídica, e plataformas como a Tem Processo já oferecem soluções para a gestão eficiente e o acompanhamento de todos os processos, mantendo os profissionais atualizados sobre as últimas decisões.

Com informações publicadas originalmente no site stj.jus.br.

plugins premium WordPress