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STF: governos do Piauí e Pará não se omitiram em polícias penais

Supremo Tribunal Federal nega omissão dos estados na criação de suas polícias penais, conforme ADPFs.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou as alegações de omissão dos governos do Piauí e do Pará na criação de suas respectivas polícias penais. A decisão, conforme veiculado pelo Portal de Notícias do Supremo Tribunal Federal, foi unânime no Plenário, que constatou que ambos os estados já aprovaram as normas necessárias para instituir as polícias penais e integrá-las aos sistemas estaduais de segurança pública.

A análise ocorreu no âmbito de Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) que questionavam a inércia dos estados em implementar o que determina a Emenda Constitucional nº 104/2019, que criou as polícias penais. O entendimento da Corte é que, uma vez aprovadas as leis e normas pertinentes, cessa a alegada omissão.

Regulamentação e a Natureza da Polícia Penal

A criação da polícia penal representa um marco na organização da segurança pública no Brasil, elevando os antigos agentes penitenciários à condição de policiais, com as devidas prerrogativas e responsabilidades. A Emenda Constitucional nº 104/2019 estabeleceu que os estados e o Distrito Federal deveriam regulamentar a instituição das polícias penais em seus territórios.

A decisão do STF de que Piauí e Pará cumpriram com essa determinação legal valida os esforços legislativos e administrativos realizados pelos governos estaduais. Isso indica que, embora o processo de implementação completa e estruturação da carreira possa ser complexo e levar tempo, a inércia legislativa, que era o cerne das ADPFs, inexiste.

Este julgamento é importante para a segurança jurídica e para o avanço da pauta da polícia penal no país, confirmando que os estados estão caminhando na direção da adequação à nova realidade constitucional para o sistema prisional.

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