A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na quinta-feira, 26 de março de 2026, que valores pagos por empresas a planos de previdência privada, mesmo que exclusivos para cargos de direção, não devem sofrer incidência de contribuição previdenciária. A decisão unânime negou provimento a um recurso da Fazenda Nacional, consolidando um entendimento importante para o planejamento previdenciário corporativo.
A controvérsia surgiu a partir de uma ação anulatória movida pela Companhia Energética de Pernambuco (Neoenergia Pernambuco), que questionava autuações fiscais que exigiam a contribuição previdenciária sobre os valores destinados a um plano de previdência complementar aberta, contratado com a Brasilprev e exclusivo para seus dirigentes. A Fazenda Nacional argumentava que esses valores comporiam a remuneração habitual dos executivos.
A tese da Neoenergia Pernambuco foi acolhida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que, reformando a sentença de primeira instância, anulou os créditos tributários. O TRF5 considerou que a Lei Complementar (LC) 109/2001 alterou a legislação anterior, que condicionava a não incidência da contribuição à oferta do plano para a totalidade dos empregados.
Entendimento do STJ reforça alteração legislativa
Durante o julgamento no STJ, o ministro relator Afrânio Vilela manteve o entendimento do TRF5. A Segunda Turma concluiu que a LC 109/2001, por ser uma norma posterior e específica sobre a matéria, afastou a obrigatoriedade da universalidade do plano como condição para a exclusão desses valores da base de cálculo da contribuição previdenciária.
A decisão do STJ alinha-se a um precedente da Primeira Turma do tribunal (REsp 1.182.060), que já havia estipulado a não incidência de contribuição sobre valores destinados a planos de previdência complementar, sejam eles abertos ou fechados, mesmo que não sejam disponibilizados a todos os empregados da empresa.
Os argumentos da Fazenda Nacional, que defendiam a natureza remuneratória dos valores e a necessidade de que o benefício fosse estendido a todos os colaboradores, foram rejeitados. Essa decisão proporciona maior segurança jurídica para empresas que oferecem esse tipo de benefício, impactando diretamente a gestão de recursos humanos e os encargos tributários. Para garantir a conformidade e otimizar a gestão de tributos como este, ferramentas de Redizz podem auxiliar advogados na análise e interpretação dessas complexidades legais.
Impacto para empresas e dirigentes
A exclusão da contribuição previdenciária sobre esses valores representa um alívio financeiro para as empresas e torna os planos de previdência privada, mesmo que restritos a dirigentes, mais atrativos como forma de remuneração. Contudo, a clareza sobre a distinção entre verbas remuneratórias e não remuneratórias continua sendo um ponto crucial para evitar futuras contestações fiscais.
Empresas e seus advogados devem estar atentos aos detalhes da LC 109/2001 e às interpretações do STJ para assegurar que seus planos de previdência complementar estejam em conformidade com a legislação vigente e que a exclusão da base de cálculo previdenciária seja aplicada corretamente. Acompanhar a jurisprudência é essencial para evitar riscos fiscais e garantir a eficiência na gestão de benefícios corporativos.
Com informações publicadas originalmente no site stj.jus.br.