O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o sobrestamento de todos os recursos que versam sobre a possibilidade de condomínios proibirem a locação por temporada, como as realizadas via plataformas como o Airbnb. A medida, que suspende as ações em andamento sobre o tema, foi divulgada nesta segunda-feira, 8 de junho de 2026, pelo portal Migalhas. A decisão visa pacificar o entendimento jurisprudencial sobre a questão, que tem gerado controvérsias em diversas instâncias da Justiça brasileira.
A controvérsia central reside na autonomia dos condomínios em restringir ou vetar a prática de aluguéis de curta duração, como o Airbnb, quando a convenção condominial não prevê explicitamente essa modalidade. Alguns tribunais têm se posicionado a favor da liberdade do proprietário em dispor de sua unidade, enquanto outros defendem que a natureza residencial do condomínio pode ser desvirtuada por essa prática, afetando a segurança e o convívio social dos moradores. Agora, com o sobrestamento, o STJ sinaliza que irá definir uma tese que oriente todas as decisões futuras sobre o assunto.
A questão ganhou relevância com a popularização das plataformas de hospedagem por temporada, que transformaram a dinâmica das relações condominiais. Proprietários veem nas locações uma forma de rentabilizar seus imóveis, enquanto vizinhos manifestam preocupação com o fluxo constante de estranhos, a segurança e o uso de áreas comuns. A expectativa é que a futura decisão do STJ traga maior segurança jurídica para síndicos, condôminos e para as empresas que atuam nesse mercado.
Para advogados e administradores de condomínios, a definição do STJ será um marco importante. Muitos escritórios têm acumulado processos sobre o tema, com decisões divergentes que dificultam a aplicação de regras claras. Plataformas como a Tem Processo já oferecem soluções para o acompanhamento e gestão desses processos, auxiliando na organização de informações e prazos.
Ainda não há previsão para o julgamento definitivo do tema, mas a suspensão dos processos em todo o país demonstra a complexidade e a importância da matéria para o direito imobiliário e condominial brasileiro. É um momento de cautela para as partes envolvidas, que deverão aguardar a tese a ser firmada pela Corte Superior.
Com informações publicadas originalmente no site migalhas.com.br.