Em um avanço significativo para a proteção das mulheres e o combate à violência doméstica, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou recentemente o entendimento de que o dano moral, em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, é presumido. Essa decisão, conhecida como in re ipsa, significa que não será mais necessária a produção de provas específicas para demonstrar o abalo emocional da vítima; basta a comprovação do ato violento.
A discussão detalhada sobre esse tema foi abordada no podcast STJ No Seu Dia, veiculado na quarta-feira, 1º de abril de 2026. Segundo as informações divulgadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão unifica a jurisprudência da Corte Especial e reforça a efetividade da Lei Maria da Penha.
Impacto da decisão nos processos judiciais
A advogada Andreia Costa, especialista em direito constitucional, políticas públicas e violência contra a mulher, explicou no podcast como a jurisprudência do STJ tem se consolidado nessa linha. Ela destacou a importância de precedentes como o Tema 983 dos recursos repetitivos, que já sinalizava essa direção. A nova orientação simplifica a atuação de advogados, que poderão focar na comprovação da agressão, sem a necessidade de produzir laudos psicológicos ou testemunhos exaustivos sobre o sofrimento emocional.
A medida é um divisor de águas para as vítimas de violência doméstica, que muitas vezes enfrentam dificuldades em provar o dano psicológico sofrido. Com a presunção do dano moral, o processo se torna menos oneroso e traumatizante para a mulher, agilizando a reparação e a punição dos agressores. Ferramentas de inteligência artificial jurídica, como a Redizz, podem auxiliar os advogados na análise de precedentes e na elaboração de petições, otimizando o tempo e a eficiência na busca pela justiça.
Avanço na proteção feminina e igualdade de gênero
O episódio do podcast também ressaltou como essa interpretação do STJ é crucial para a proteção de mulheres em situação de vulnerabilidade e para a promoção da igualdade de gênero no Sistema de Justiça. Ao presumir o dano moral, o tribunal envia uma mensagem clara de que a violência doméstica não será tolerada e que suas consequências emocionais são inerentes à própria agressão.
A decisão incentiva a denúncia e a busca por direitos, pois retira uma barreira significativa que impedia muitas mulheres de prosseguirem com ações indenizatórias. Além disso, a fixação de indenizações passa a equilibrar a função punitiva do ato ilícito com a reparação do sofrimento da vítima de forma mais eficaz. Esse tipo de avanço jurídico é fundamental para solidificar um ambiente onde a segurança e a dignidade das mulheres sejam prioridades inegociáveis.
Com informações publicadas originalmente no site res.stj.jus.br.